JUSTICA CONDENA PLANO DE SAUDE POR DEMORA NA AUTORIZACAO DE TROMBECTOMIA EM PACIENTE COM TROMBOSE VENOSA PROFUNDA

JUSTIÇA CONDENA PLANO DE SAÚDE POR DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE TROMBECTOMIA EM PACIENTE COM TROMBOSE VENOSA PROFUNDA

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

Uma paciente de Londrina, diagnosticada com trombose venosa profunda, precisou entrar na Justiça para conseguir autorização para realizar uma trombectomia, procedimento cirúrgico de urgência para remover coágulos e evitar complicações graves.

A solicitação foi feita ao plano de saúde em 08/07/2024, quando a paciente já estava internada e com quadro preocupante. Mesmo assim, o pedido só foi atendido oito dias depois — e apenas após determinação judicial.

A Justiça concedeu liminar, e ordenou a liberação imediata da cirurgia, destacando que a demora colocava a vida da paciente em risco. A sentença confirmou a obrigação de custeio, mas não reconheceu danos morais. As partes recorreram.

No recurso, a Turma Recursal reformou a decisão e fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais, entendendo que a demora injustificada agravou o sofrimento e violou o dever de boa-fé do plano de saúde.

A decisão reforça que, em casos de urgência como a trombectomia, o plano de saúde não pode se apoiar em prazos administrativos para retardar procedimentos essenciais indicados pelo médico.