Cobranca de Agua por Economia em Imovel com um So Hidrometro e Legal Decide Justica do Parana

Cobrança de Água por Economia em Imóvel com um Só Hidrômetro é Legal, Decide Justiça do Paraná

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

Uma recente decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná confirmou a legalidade da cobrança de tarifa mínima de água por economia em imóveis com apenas um hidrômetro, desde que haja múltiplas unidades consumidoras (como quitinetes, apartamentos ou casas geminadas). O entendimento seguiu a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixada no Tema 414 revisado.

O caso envolveu a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e um consumidor que questionava as cobranças feitas em seu imóvel. A Justiça, no entanto, acatou o recurso da empresa e considerou improcedente o pedido do morador, reformando uma sentença que inicialmente reconhecia a prática como indevida.

Entenda a controvérsia O consumidor alegava que a Sanepar estaria cobrando de forma abusiva tarifas mínimas multiplicadas pelo número de economias (unidades autônomas) em um mesmo imóvel com um único hidrômetro. Essa prática vinha sendo questionada judicialmente com base no entendimento anterior do STJ, que considerava abusiva a cobrança múltipla nesses casos.

Contudo, o STJ revisou sua posição em 2024 e passou a considerar legal a cobrança proporcional por economia, desde que:

  • A cobrança obedeça às normas e resoluções da agência reguladora;
  • Cada unidade seja considerada uma economia independente, mesmo com hidrômetro único;
  • O valor cobrado não ultrapasse o consumo real somado das unidades.

O que disse a Justiça do Paraná Segundo o juiz relator Haroldo Demarchi Mendes, não houve cobrança indevida por parte da Sanepar. A cobrança seguiu metodologia prevista em lei e foi considerada regular. Com base no novo entendimento do STJ, o pedido do consumidor foi julgado improcedente.

Além disso, o pedido de repetição do valor pago e de indenização por dano moral foi rejeitado. A decisão ressaltou que o caso se enquadra perfeitamente no item “a” do novo entendimento do Tema 414 do STJ, que permite essa forma de cobrança quando já praticada pela empresa de saneamento antes da revisão do entendimento.

O que muda para os consumidores Essa decisão consolida a possibilidade de companhias de saneamento cobrarem tarifas mínimas por economia mesmo em imóveis com um único hidrômetro, desde que estejam regulamentadas. Ou seja, moradores de imóveis com mais de uma unidade (economia), como quitinetes ou casas alugadas em conjunto, devem estar atentos à forma como a cobrança de água é feita.

É fundamental conhecer os direitos, mas também acompanhar as mudanças nos entendimentos judiciais, como essa importante atualização do STJ em 2024.