A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná decidiu, em junho de 2025, manter a condenação da COPEL Distribuição S.A. por se recusar a fornecer energia elétrica a um imóvel localizado em loteamento ainda não regularizado. A concessionária deverá, além de efetivar a ligação da energia, pagar R$ 3.000,00 ao consumidor a título de indenização por danos morais.
O caso envolveu um consumidor que comprou um imóvel na cidade de Almirante Tamandaré e solicitou o serviço de energia elétrica. Mesmo com a documentação apresentada e tentativas de resolver a situação administrativamente, a COPEL se recusou a realizar a instalação, alegando que o loteamento não era regularizado junto ao município.
Decisão destaca dignidade da pessoa humana A Justiça entendeu que a negativa da concessionária fere o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição. O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público essencial e não pode ser negado mesmo quando o imóvel está localizado em área não regularizada, desde que o consumidor comprove a posse do bem.
Segundo o relator do caso, juiz Marco Vinícius Schiebel, a COPEL não apresentou provas suficientes que justificassem a recusa. A sentença reafirmou que o direito ao acesso à energia elétrica se sobrepõe a eventuais pendências administrativas do loteamento.
Dano moral por privação de serviço essencial O Tribunal também reconheceu o dano moral causado ao consumidor pela recusa injustificada. A ausência de energia elétrica compromete condições básicas de vida, afetando o bem-estar, a saúde e a dignidade do morador.
A indenização foi fixada em R$ 3.000,00, valor considerado adequado pelos magistrados para reparar o abalo psicológico e cumprir a função pedagógica da condenação, de modo a desestimular novas condutas semelhantes por parte da concessionária.
COPEL tentou recorrer, mas teve pedido negado A COPEL recorreu da decisão, tentando ao menos reduzir o valor da indenização. No entanto, o recurso foi rejeitado por unanimidade, e a sentença foi mantida com base em diversos precedentes semelhantes do próprio Tribunal de Justiça do Paraná, que já tratou de situações parecidas envolvendo imóveis em áreas rurais e loteamentos não regularizados.
A concessionária ainda foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
O que essa decisão representa para os consumidores? Essa decisão reforça que concessionárias não podem se recusar a fornecer energia elétrica apenas com base na situação do loteamento. O direito do consumidor deve ser garantido sempre que houver comprovação da posse e da necessidade do serviço essencial.
