A Justiça do Paraná confirmou mais uma vez que operadoras de telefonia não podem negativar consumidores de forma abusiva. Em decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, o Tribunal manteve a sentença que determinou a inexigibilidade de débitos indevidos e condenou a Telefônica Brasil S.A. ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais a uma empresa que teve seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes.
O caso envolveu uma empresa que havia solicitado a portabilidade de todas as suas linhas telefônicas para outra operadora. Mesmo após a mudança, a Telefônica continuou a cobrar por serviços e aplicou uma multa por fidelidade que já havia sido considerada inexigível em processo anterior. Mesmo assim, a operadora insistiu em cobrar valores e promoveu a inscrição da empresa no SPC/Serasa, o que motivou a nova ação judicial.
Inscrição indevida e dano moral à pessoa jurídica A Justiça entendeu que não havia base legal para manter as cobranças, já que o contrato entre as partes foi encerrado e a multa por fidelidade já tinha sido invalidada judicialmente. Como consequência, a negativação foi considerada indevida e passível de indenização por danos morais — mesmo se tratando de pessoa jurídica.
Segundo o entendimento do STJ, confirmado pela Súmula 227, empresas também têm direito à indenização por danos morais quando sofrem prejuízos à sua imagem, como ocorre com protestos ou negativações indevidas. Nesses casos, não é necessário comprovar o prejuízo, já que ele é presumido (dano “in reipsa”).
Decisão reafirma proteção do consumidor empresarial A decisão reforça que as regras do Código de Defesa do Consumidor também se aplicam às empresas quando estão na posição de consumidoras, como no caso de contratação de serviços de telefonia.
A Juíza relatora, Fernanda BernertMichielin, destacou que a portabilidade de todas as linhas já havia sido feita, o que demonstra que não havia justificativa para cobranças posteriores. A cobrança de débitos sob um contrato encerrado e já contestado judicialmente foi considerada abusiva e ilegal.
Valor da indenização é mantido A operadora tentou reduzir o valor da indenização de R$ 2.000,00, mas a Justiça manteve o montante, considerando-o proporcional e adequado para reparar o dano e desestimular novas condutas abusivas por parte da empresa.
O que os consumidores — inclusive empresas — devem saber:
- Você pode pedir portabilidade sem ser penalizado com multa, desde que já tenha cumprido o período de fidelidade ou em caso de falha da operadora.
- Cobranças após cancelamento do contrato são indevidas e não devem gerar negativação.
- Empresas também têm direito à indenização por danos morais, mesmo sendo pessoas jurídicas.
- Negativação indevida gera dano presumido e deve ser reparada pela Justiça, conforme entendimento do STJ.
