O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou uma importante vitória para os consumidores ao manter a condenação do Banco Agibank por cobrança abusiva de juros em contrato de empréstimo pessoal. A decisão foi proferida pela 16ª Câmara Cível, sob relatoria do Desembargador Luiz Antonio Barry, no processo nº 0002571-12.2024.8.16.0056, com julgamento ocorrido em 16 de junho de 2025.
O consumidor contratou um empréstimo com juros de 196,82% ao ano, muito acima da média de mercado praticada na época — 84,45% ao ano, conforme dados do Banco Central.
📌 O que ficou decidido:
- ✅ Juros considerados abusivos por ultrapassarem em mais de 1,5x a taxa média do Banco Central;
- ✅ Determinada a revisão do contrato, com aplicação da taxa média de mercado;
- ✅ Devolução dos valores pagos a mais pelo consumidor;
- ➡️ Valores pagos antes de 30/03/2021: devolução simples;
- ➡️ Valores pagos a partir de 30/03/2021: devolução em dobro, com juros e correção monetária;
- ✅ A instituição bancária foi condenada a pagar honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação.
⚖️ Por que os juros foram considerados ilegais? O banco argumentou que o cliente aceitou voluntariamente os juros e que, por estar negativado, o risco da operação justificava taxas mais altas. No entanto, o Tribunal entendeu que nenhuma dessas justificativas permite a cobrança de juros tão acima da média do mercado.
- “Mesmo que o cliente esteja em situação de risco ou negativado, a cobrança de juros tão altos viola o Código de Defesa do Consumidor e impõe desvantagem exagerada”, destacou o relator, desembargador Luiz Antonio Barry.
A decisão se baseou em precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que já firmou entendimento de que juros são abusivos quando ultrapassam em 1,5x a média de mercado, conforme divulgado pelo Banco Central.
💸 Restituição em dobro: direito garantido pelo CDC Outro ponto importante da decisão foi a condenação do banco à repetição de indébito em dobro para os valores cobrados indevidamente a partir de 30 de março de 2021. Isso significa que o consumidor receberá o dobro do que pagou de forma indevida, com base no entendimento consolidado do STJ (EREsp 1.413.542/RS).
✅ Saiba se você também tem direito Essa decisão reforça que muitos contratos de empréstimos pessoais podem conter cláusulas abusivas. Se você:
- Pegou um empréstimo com juros muito acima da média;
- Está com dificuldade de pagar parcelas altíssimas;
- Desconfia que houve cobrança indevida no seu contrato;
- 👉 Você pode ter direito à revisão do contrato e à devolução dos valores pagos a mais, inclusive em dobro, dependendo da data das cobranças.
