Consumidores Conseguem na Justica Rescisao de Contrato e Devolucao Integral de Valores Pagos por Lote Nao Entregue no Prazo

Consumidores Conseguem na Justiça Rescisão de Contrato e Devolução Integral de Valores Pagos por Lote Não Entregue no Prazo

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a culpa exclusiva de uma empresa de loteamento pelo atraso na entrega de um terreno no empreendimento Jardim dos Ipês, em Sarandi (PR). A decisão garantiu aos consumidores a rescisão do contrato, a devolução integral dos valores pagos e o pagamento de multa contratual de 10%.

Justiça rejeita argumento de “crise econômica” como desculpa para o atraso A empresa alegou que a crise financeira e o aumento no custo dos insumos justificariam o atraso na entrega do lote. No entanto, o TJPR entendeu que essas alegações não configuram motivo imprevisível, e sim riscos normais da atividade no ramo da construção civil.

Segundo o acórdão, a empresa não apresentou provas de que os problemas enfrentados fossem extraordinários ou suficientes para afastar sua responsabilidade pelo atraso. A decisão destacou que as consequências do não cumprimento do contrato devem recair sobre quem assumiu o risco do negócio.

Consumidores terão direito à devolução integral com correção e multa contratual A Justiça determinou que os compradores devem receber de volta R$ 53.774,37, valor pago ao longo do contrato, com correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora desde a citação da empresa.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar 10% sobre esse valor como cláusula penal, com base em decisão do STJ (Tema 971), que permite a aplicação da multa contratual mesmo quando prevista apenas contra o comprador — desde que o descumprimento tenha sido da vendedora.

Empresa não pode reter corretagem, publicidade ou impostos A empresa tentou reter valores relativos a corretagem, publicidade e tributos, mas o TJPR negou o pedido. Segundo a Corte, como a rescisão foi causada exclusivamente pela empresa, os consumidores têm direito à restituição integral, conforme estabelece a Súmula 543 do STJ.

  • “Na hipótese de rescisão contratual por culpa exclusiva da vendedora, não cabe qualquer retenção de valores. A devolução deve ser feita de forma integral e imediata”, destacou o relator, desembargador Joscelito Giovani Cé.

Entenda seus direitos se comprou um imóvel que não foi entregue:

  • Você pode pedir a rescisão do contrato e a devolução de todo o valor pago.
  • Tem direito a multa contratual, mesmo que só prevista contra o comprador.
  • A empresa não pode reter valores de corretagem, publicidade ou impostos.
  • A crise econômica não justifica o atraso se não houver prova concreta.