Decisão do TJPR confirma direito à revisão contratual e determina devolução de valores pagos indevidamente por taxa de juros acima da média de mercado
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu, em 16 de junho de 2025, a favor de uma consumidora em ação contra a instituição financeira Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, reconhecendo a abusividade na taxa de juros praticada em contrato de financiamento de veículo. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Dartagnan Serpa Sá.
🔍 Entenda o caso Em 2019, a consumidora firmou contrato para financiar um veículo usado no valor de R$ 12.241,44, parcelado em 24 vezes de R$ 510,06. No entanto, após analisar o contrato, ela identificou que a taxa de juros anual pactuada era de 69,78%, muito acima da média do mercado para a mesma época, que era de 21,26%, segundo dados do Banco Central.
Diante da desproporção, Francielly entrou com uma ação revisional com pedido de restituição dos valores pagos a mais. O juízo de primeira instância acolheu o pedido parcialmente, determinando a substituição da taxa de juros pela média de mercado e a devolução dos valores indevidamente pagos, em:
- Forma simples para pagamentos feitos até 30/03/2021;
- Em dobro, após essa data, conforme jurisprudência do STJ (EAREsp 676.608/RS).
✅ Pontos da decisão favoráveis ao consumidor A decisão manteve diversos entendimentos que reforçam os direitos do consumidor em contratos bancários:
- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contratos com instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do STJ.
- Revisão de cláusulas abusivas é possível e necessária, mesmo em contratos formalmente assinados.
- Taxas superiores a uma vez e meia a média de mercado são consideradas abusivas, e devem ser ajustadas judicialmente.
- Restituição dos valores pagos indevidamente é devida, independentemente de má-fé do banco, quando verificada violação à boa-fé objetiva.
Além disso, o tribunal rejeitou as alegações da instituição financeira, que tentou afastar a responsabilidade argumentando:
- Suposta prescrição do direito de restituição (negada);
- Que o veículo antigo justificaria juros elevados (recusado);
- Que a petição inicial seria inepta, por não apresentar cálculo detalhado (também rejeitado).
⚖️ Decisão reafirma limites para o mercado financeiro O acórdão reforça o entendimento de que a liberdade contratual das instituições financeiras encontra limites na função social do contrato e na proteção do consumidor. A tentativa da empresa de justificar juros altíssimos com base no risco do negócio e na condição do veículo foi rejeitada pelo TJPR, que destacou: se o bem foi aceito como garantia no contrato, o banco não pode se beneficiar de sua suposta desvalorização para impor encargos abusivos.
