Consumidora foi induzida a mudar de plano com promessa de não haver custos, mas acabou surpreendida com cobranças indevidas. Tribunal reconheceu abuso e garantiu seus direitos.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em decisão publicada no dia 16 de junho de 2025, determinou que uma empresa de telefonia cancele a cobrança por um serviço de internet “fibra” que nunca foi contratado, além de devolver os valores pagos indevidamente pela consumidora.
A decisão, relatada pelo desembargador Dartagnan Serpa Sa, reverteu uma sentença anterior que havia negado o pedido da consumidora. A Justiça reconheceu que a empresa não comprovou a contratação do serviço e agiu de forma abusiva ao impor cobranças e multa de fidelização.
📌 O que aconteceu? A consumidora, cliente de um plano de telefonia fixa empresarial, relatou que foi induzida a autorizar a mudança para o plano de internet “fibra”, após insistência da operadora. Durante ligações recebidas em outubro de 2019, a empresa afirmou que a alteração não traria nenhum custo adicional — pelo contrário, haveria até redução na conta.
Apesar disso, em dezembro do mesmo ano, a cliente foi surpreendida com uma fatura no valor de R$ 119,90, referente ao novo serviço, além de encargos e ameaças de cobrança de multa por fidelização.
A tentativa de resolver a situação de forma amigável falhou. A cliente, então, acionou a Justiça para cancelar o serviço não solicitado, reconhecer a inexistência da dívida e obter a devolução dos valores pagos.
⚖️ O que decidiu o Tribunal? A Justiça reconheceu que:
- Não houve comprovação da contratação do serviço pela empresa;
- Os áudios apresentados pela operadora eram de outra linha telefônica que não estava vinculada ao pedido judicial;
- A empresa não provou que o serviço foi instalado ou utilizado;
- A consumidora foi induzida ao erro, acreditando que não haveria cobranças extras;
- Aplicou-se o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova em favor da autora;
- A cobrança foi considerada indevida e abusiva.
Com base nisso, a decisão determinou:
- ✅ Cancelamento imediato do serviço de internet “fibra” vinculado à linha (41) 3264-4735,
- ✅ Proibição de cobrança de qualquer valor ou multa,
- ✅ Devolução dos valores pagos indevidamente, corrigidos e com juros,
- ✅ Pagamento de honorários e custas judiciais pela operadora.
📢 Seus direitos como consumidor Se você foi cobrado por um serviço que não contratou, saiba que a empresa tem o dever de comprovar a contratação e a prestação do serviço. Caso contrário, você pode ter direito:
- Ao cancelamento sem custos,
- À devolução em dobro dos valores pagos, em alguns casos,
- E à indenização, se houver dano moral.
