DEFEITO NO MOTOR Justica Anula Contrato de Compra de Carro Usado com Defeitos Ocultos e Garante Devolucao de Valores ao Consumidor

DEFEITO NO MOTOR: Justiça Anula Contrato de Compra de Carro Usado com Defeitos Ocultos e Garante Devolução de Valores ao Consumidor

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

TJPR confirma que consumidor foi lesado ao adquirir veículo com vício no motor e garante devolução do valor pago.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão que reconheceu o direito de um consumidor à rescisão do contrato de compra de um Fiat Idea Adventure 1.8, ano 2013/2014, após o carro apresentar graves problemas mecânicos desde o primeiro dia de uso. A decisão, publicada em fevereiro de 2025, determinou que a loja responsável devolva os valores pagos, corrigidos, e autoriza o resgate do veículo diretamente na oficina onde ele se encontra.

🚗 O caso: carro com defeito logo após a compra O consumidor comprou o veículo usado em novembro de 2021, pagando R$ 41.900,00, com entrada de R$ 10 mil e o restante financiado. No entanto, em menos de dois meses, o carro apresentou sérios problemas no motor e precisou ser levado cinco vezes para reparos, sem solução definitiva.

Mesmo diante das falhas, a loja se recusou a desfazer o negócio ou devolver o valor pago. Com isso, o consumidor ingressou com ação judicial pedindo a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores.

⚖️ Decisão judicial: consumidor teve razão reconhecida Na sentença, a Justiça entendeu que havia vício oculto no veículo e reconheceu a responsabilidade da loja, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão declarou a rescisão do contrato, determinando que as partes retornassem ao estado anterior à compra.

A loja alegou que o veículo foi vendido em bom estado e que os problemas surgiram por mau uso. Porém, testemunhos e documentos comprovaram que os defeitos já existiam no momento da venda e que os reparos feitos foram ineficazes.

O juiz também destacou que não se pode exigir do consumidor conhecimento técnico para identificar problemas no motor durante a vistoria. Isso reforça a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos não aparentes.

Apesar do abalo emocional sofrido, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a Justiça entendeu que os transtornos não ultrapassaram os limites dos “meros aborrecimentos”.

📋 Apelação da loja foi rejeitada A concessionária recorreu da sentença, mas a apelação foi negada pelo Tribunal de Justiça, que manteve o entendimento de que o veículo apresentava vícios graves que comprometiam o uso normal e colocavam o consumidor em desvantagem.

A decisão reafirma que compradores de veículos usados também estão protegidos pelo CDC e têm direito à devolução do valor pago quando o bem apresenta defeitos ocultos que tornam sua utilização inviável.