A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná manteve, por unanimidade, a condenação da operadora TIM SUL S/A ao pagamento de R$ 10.000,00 em indenização a um consumidor pelo descumprimento de ordem judicial relacionada à portabilidade e reestabelecimento da titularidade de linha telefônica. A decisão reforça o direito do consumidor à reparação por danos quando há desobediência de sentença transitada em julgado por parte da operadora.
📱 Entenda o caso O consumidor ingressou com ação contra a TIM requerendo a retomada da titularidade de linhas telefônicas, além de indenização por danos morais. A Justiça, inicialmente, determinou que a operadora realizasse a portabilidade das linhas para o nome do autor.
Apesar da ordem judicial, a TIM não cumpriu a obrigação, mesmo após ser intimada formalmente. Diante da inércia da empresa, o juízo converteu a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, fixando o valor em R$ 10 mil.
⚖️ O que diz a decisão? No recurso interposto, a TIM alegou que o valor da indenização era excessivo. Contudo, a Turma Recursal negou o pedido, considerando que:
- A sentença original já havia transitado em julgado e a operadora não apresentou justificativas válidas para o descumprimento;
- A inércia da TIM motivou a conversão da obrigação em valor indenizatório compatível com os danos causados ao consumidor;
- O valor fixado respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta o tempo decorrido, a relevância do bem jurídico (linha telefônica ativa) e a conduta omissiva da operadora;
- A empresa não apresentou elementos convincentes que justificassem a redução da indenização.
- “A responsabilidade pelo ocorrido decorre exclusivamente da conduta da operadora, que permaneceu inerte mesmo após diversas tentativas do consumidor em resolver o problema”, destacou a relatora, juíza Letícia Zétola Portes.
📌 Precedente importante para consumidores A decisão segue o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Paraná de que a falha na prestação de serviço e o descumprimento de ordem judicial configuram ofensa aos direitos do consumidor e podem resultar em condenações significativas por perdas e danos.
