PLANO DE SAUDE E CONDENADO A REEMBOLSAR PROTESES E MATERIAIS CIRURGICOS

PLANO DE SAÚDE É CONDENADO A REEMBOLSAR PRÓTESES E MATERIAIS CIRÚRGICOS

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

Uma beneficiária da Unimed Curitiba precisou entrar na Justiça após ter negada a cobertura de próteses, órteses e materiais utilizados em procedimento cirúrgico. A paciente desembolsou R$ 11.520,00, valor referente a materiais e honorários de instrumentador, e pediu o reembolso integral, além de indenização por danos morais.

O plano de saúde alegou que o contrato da paciente era anterior à Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, e que por isso a cláusula de exclusão de cobertura de materiais cirúrgicos seria válida. Essa foi a justificativa para a negativa.

O Juizado Especial Cível de Curitiba reconheceu a abusividade da cláusula contratual, entendendo que não é possível excluir itens essenciais ao ato cirúrgico, já que isso compromete a própria finalidade do contrato, que é a preservação da saúde do consumidor. O plano foi condenado a restituir integralmente os valores pagos pela beneficiária.

O plano recorreu. O caso chegou à 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, que manteve a decisão. Para o colegiado, mesmo em contratos antigos, o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado para impedir abusos. Os juízes destacaram que a exclusão de próteses e materiais indispensáveis coloca o consumidor em desvantagem excessiva e fere a boa-fé contratual.

Por outro lado, a indenização por danos morais foi afastada. A Turma entendeu que a negativa, embora indevida, não ficou comprovada como causadora de abalo aos direitos da personalidade da paciente, restringindo o prejuízo apenas à esfera financeira.

Assim, a decisão garantiu o reembolso de R$ 11.520,00 à paciente, reforçando que cláusulas que excluem materiais cirúrgicos são abusivas, mesmo em contratos firmados antes da vigência da Lei dos Planos de Saúde.