JUSTICA DETERMINA COBERTURA DE TERAPIA FOTODINAMICA PARA PACIENTE COM DOENCA OCULAR GRAVE

JUSTIÇA DETERMINA COBERTURA DE TERAPIA FOTODINÂMICA PARA PACIENTE COM DOENÇA OCULAR GRAVE

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

A Justiça do Paraná condenou uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento de terapia fotodinâmica para um paciente de 61 anos diagnosticado com coriorretinopatia serosa crônica, doença ocular que pode levar à perda da visão. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O paciente, morador de Curitiba, é beneficiário de um plano de saúde que cobre consultas ambulatoriais e cirurgias oftalmológicas. Diante do agravamento da doença e do risco de cegueira, o médico responsável prescreveu o tratamento com terapia fotodinâmica. O pedido, porém, foi negado pela operadora, sob a justificativa de que o procedimento não está previsto no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Sem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento – estimado em dezenas de milhares de reais – o paciente recorreu à Justiça, alegando que a negativa violava seus direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana.

A Justiça concedeu liminar determinando que a operadora custeasse imediatamente o tratamento, fixando multa diária em caso de descumprimento.

Na sentença, o juízo reconheceu que, embora o rol da ANS seja a referência básica para a cobertura, ele não pode ser utilizado de forma restritiva quando o procedimento indicado é essencial para preservar a saúde do paciente.

O Tribunal manteve a decisão, ressaltando que:

  • havia comprovação científica da eficácia da terapia fotodinâmica;
  • a doença ocular estava prevista como coberta pelo plano, não sendo possível limitar o tratamento necessário;
  • a recusa de cobertura gerou sofrimento e insegurança ao paciente, configurando o dano moral.