Ilustração de mulher em consulta médica sobre próteses mamárias, com manchete sobre condenação de fabricante após rompimento dos implantes.

Justiça condena fabricante por rompimento de próteses mamárias após cinco anos de uso

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou uma fabricante de próteses mamárias ao pagamento de R$ 27.442,80 em indenizações por danos morais e materiais após o rompimento dos dois implantes de silicone de uma consumidora, apenas cinco anos depois da cirurgia. As próteses tinham garantia de dez anos, e a Justiça reconheceu que o produto não ofereceu a segurança esperada.

A mulher precisou passar por uma nova cirurgia para retirar e substituir os implantes, além de receber tratamento complementar devido a complicações na região das mamas. Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado, mas a decisão foi modificada pelo Tribunal.

Entenda o caso: próteses romperam cinco anos após a cirurgia

A consumidora realizou uma cirurgia de aumento das mamas em 2013, utilizando próteses de silicone com garantia de dez anos.

Em 2018, começou a apresentar dores, inchaço e endurecimento das mamas. Após a realização de uma ressonância magnética, foi constatada a ruptura bilateral dos implantes.

Diante do problema, precisou passar por uma cirurgia de emergência para retirada e substituição das próteses. Também foi necessário realizar tratamento com antibióticos e oxigenoterapia hiperbárica devido a uma necrose inicial na região do mamilo direito.

A paciente entrou na Justiça contra a fabricante, alegando que o rompimento precoce das próteses demonstrava a existência de defeito no produto. Pediu indenização pelos danos morais, pelas despesas médicas e pelos rendimentos que afirmou ter deixado de receber durante o período de recuperação.

Em primeira instância, os pedidos foram negados. A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Fabricante pode ser responsabilizada pelo rompimento de prótese mamária?

O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fabricante responde pelos danos causados por defeitos em seus produtos, independentemente da comprovação de culpa.

No caso analisado, a perícia confirmou o rompimento das próteses, mas não conseguiu identificar com precisão a causa da ruptura.

Durante o processo, foram consideradas diferentes possibilidades, como reação do organismo, contratura capsular e problemas relacionados à fabricação dos implantes.

Entretanto, o Tribunal destacou que a fabricante não conseguiu demonstrar que o rompimento ocorreu por alguma dessas causas ou comprovar a inexistência de defeito no produto.

Também foi afastada a hipótese de erro médico na cirurgia original. O profissional responsável pela substituição das próteses relatou que os implantes apresentavam material fragilizado e rupturas que não eram habituais.

Para o Tribunal, o rompimento das próteses apenas cinco anos após a implantação, período próximo à metade da vida útil esperada considerada no julgamento, demonstrou que o produto não ofereceu a segurança que legitimamente se esperava.

A Justiça também considerou que atividades comuns do dia a dia, como exercícios físicos, devem ser levadas em conta pelos fabricantes na avaliação da resistência e da segurança das próteses.

Rompimento de prótese mamária pode gerar indenização por danos morais?

O rompimento de uma prótese mamária pode gerar indenização por danos morais quando ficar demonstrada a responsabilidade do fabricante e a existência de prejuízos à consumidora.

No caso, o Tribunal reconheceu que a paciente sofreu uma violação de sua integridade física e psicológica ao precisar enfrentar uma segunda cirurgia, com os riscos próprios do procedimento e um novo período de recuperação.

A necessidade de retirada dos dois implantes, associada às complicações enfrentadas pela consumidora, levou à fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

Além disso, a fabricante foi condenada ao pagamento de R$ 2.442,80 por danos materiais, referentes às despesas comprovadas com o procedimento cirúrgico e o tratamento de oxigenoterapia hiperbárica.

O pedido de indenização pelos rendimentos que a paciente alegou ter perdido durante a recuperação foi rejeitado, porque não houve comprovação suficiente da redução de sua renda em consequência da cirurgia.

Tribunal modifica decisão e determina pagamento de indenização

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul modificou a decisão de primeira instância e reconheceu a responsabilidade da fabricante pelo defeito das próteses mamárias.

O Tribunal considerou que a ausência de uma conclusão definitiva da perícia sobre a causa do rompimento não afastava a responsabilidade da empresa, especialmente porque ela não comprovou a inexistência do defeito nem outra circunstância capaz de afastar seu dever de indenizar.

Com isso, a fabricante foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 2.442,80 por danos materiais, totalizando R$ 27.442,80, além da atualização dos valores.