Por Walber Pydd — OAB/PR 34.095.
Uma empresa de Curitiba conseguiu na Justiça que Hyundai e Sevec fornecessem um veículo reserva de porte e capacidade equivalentes aos de um caminhão zero quilômetro que ficou mais de cinco meses na assistência autorizada, sem solução definitiva para falhas no sistema de emissões. O caminhão havia sido comprado por R$ 149.031,72 e era utilizado nas atividades de logística da empresa.
A ordem foi concedida pela 13ª Vara Cível de Curitiba e mantida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Ao analisar o recurso da concessionária, o Tribunal fez apenas um ajuste: o fornecimento do reserva deveria durar até a devolução do caminhão adquirido, devidamente reparado. A troca definitiva por um veículo novo não foi decidida nesse julgamento.
Caminhão apresentou falhas com cerca de 9.500 quilômetros
A compra do Hyundai HR ocorreu em 17 de fevereiro de 2025, com intermediação da Sevec. Segundo relatado no processo, com aproximadamente 9.500 quilômetros rodados, o veículo passou a apresentar luzes de advertência e mensagens de erro ligadas ao sistema de ARLA 32, utilizado no controle de emissões do motor. As falhas comprometiam seu funcionamento e indicavam risco de imobilização.
Em 17 de novembro de 2025, o caminhão foi levado a outra concessionária autorizada, em Niterói, no Rio de Janeiro, para atendimento na garantia. A empresa relatou sucessivas tentativas de conserto e espera por componentes, sem conseguir retomar o uso regular do veículo.
Um dos módulos solicitados chegou e foi instalado apenas em 14 de fevereiro de 2026, cerca de três meses depois da entrada na oficina. Após a instalação, surgiu outro problema na bomba do tanque de ARLA. Em abril, a empresa ainda informava que o caminhão aguardava sensores de oxigênio.
A proprietária enviou notificações à fabricante e à concessionária por e-mail e correspondência, mas afirmou não ter recebido resposta. Sem o veículo necessário ao trabalho, entrou na Justiça para pedir a substituição por outro novo e o ressarcimento dos prejuízos. Enquanto aguardava, solicitou um caminhão equivalente para manter suas operações.
Por que a Justiça determinou o fornecimento de veículo reserva?
A Justiça considerou, em análise inicial, que havia elementos suficientes para reconhecer a probabilidade do direito da empresa. A compra, as tentativas de reparo e a permanência do caminhão na assistência desde novembro de 2025 indicavam que o prazo de 30 dias previsto no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor havia sido ultrapassado.
Também foi reconhecida a urgência da medida. O caminhão era essencial à prestação de serviços de logística, e sua indisponibilidade prolongada gerava prejuízos financeiros e operacionais. Para o juízo, não seria razoável exigir que a empresa aguardasse o fim do processo sem um veículo para trabalhar.
Outro fundamento foi a possibilidade de desfazer a medida: caso o pedido fosse rejeitado ao final, o caminhão reserva poderia ser devolvido. Já a substituição definitiva por um caminhão novo dependia de análise mais aprofundada e ficou para o julgamento da ação principal.
Por isso, em 8 de maio de 2026, a Justiça determinou que Hyundai e Sevec fornecessem, de forma solidária, em dez dias, um veículo reserva de porte e capacidade equivalentes aos do adquirido, em condições de uso comercial. Foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 60 dias.
Sevec contestou a obrigação e o custo de adaptar o caminhão
A Sevec recorreu, sustentando que não havia vendido o caminhão, mas apenas intermediado uma venda direta realizada pela fabricante. Também argumentou que o atendimento de garantia havia sido prestado por outra concessionária e que a falta de peças seria responsabilidade da montadora.
A concessionária afirmou ainda que a proprietária possuía outros caminhões na frota, o que afastaria a urgência. Alegou que disponibilizar um reserva com baú e plataforma exigiria adaptações de pelo menos R$ 60 mil e questionou a ausência de uma data final para a obrigação.
O Tribunal considerou que, naquela análise inicial, a participação da Sevec na comercialização e sua identificação na nota fiscal indicavam sua integração à cadeia de fornecimento. Pelo artigo 18 do CDC, os fornecedores dessa cadeia podem responder conjuntamente pelos problemas do produto. A definição final da responsabilidade de cada empresa permaneceu sujeita à apuração na ação principal.
Ter outros veículos na frota não afastou o prejuízo
Para o TJPR, a existência de outros caminhões não eliminava o impacto causado pela falta do veículo adquirido. O Tribunal observou que uma empresa compra um caminhão para atender a uma necessidade de sua atividade e que a indisponibilidade do bem prejudica a continuidade dos serviços.
Quanto ao custo das adaptações, o Tribunal destacou que o fornecimento do reserva seria desnecessário se o caminhão da proprietária tivesse sido consertado dentro do prazo legal.
A concessionária teve razão apenas quanto à necessidade de limitar a duração da medida. O Tribunal entendeu que uma obrigação sem prazo final seria mais ampla do que o necessário e determinou que o reserva fosse disponibilizado até a restituição do caminhão adquirido, devidamente reparado.
Veículo na garantia por mais de 30 dias dá direito a um reserva?
Como regra, quando um problema coberto pela responsabilidade do fornecedor não é resolvido no prazo de 30 dias, o artigo 18, § 1º, do CDC permite ao consumidor escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. A aplicação dessas alternativas depende das circunstâncias do caso e das regras legais pertinentes.
O veículo reserva não é uma consequência automática desse prazo em qualquer situação. Neste caso, a ordem judicial considerou tanto a demora no conserto quanto a necessidade do caminhão para o trabalho e o risco de agravamento dos prejuízos, conforme os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
O processo registra posteriormente a retirada do caminhão em 17 de junho de 2026. A controvérsia sobre substituição definitiva e ressarcimento dos prejuízos permaneceu na ação principal. No julgamento de 23 de outubro de 2026, o TJPR manteve a obrigação de disponibilizar o reserva, com término vinculado à devolução do caminhão devidamente reparado.
Dados do julgamento
Tribunal de Justiça do Paraná — 8ª Câmara Cível. Recurso nº 0085306-08.2026.8.16.0000. Processo de origem nº 0014740-31.2026.8.16.0001, da 13ª Vara Cível de Curitiba. Julgamento em 23 de outubro de 2026. Relator: desembargador Antonio Domingos Ramina Junior. Resultado: recurso parcialmente acolhido, apenas para fixar o término da obrigação de fornecer o veículo reserva.
