O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a condenação do Banco Santander por falha na prestação de serviços em caso de fraude em cartão de crédito. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além da devolução em dobro do valor cobrado indevidamente — mais de R$ 5.500,00.
O consumidor ajuizou ação após identificar transações por aproximação realizadas no exterior em seu cartão de crédito, que não foram reconhecidas por ele. As compras somaram R$ 2.779,40 e foram lançadas em sua fatura, mesmo com o cartão estando em sua posse.
Justiça reconhece responsabilidade do banco por fraude A defesa do banco alegou que não houve falha na prestação do serviço e tentou atribuir a responsabilidade ao próprio consumidor ou a terceiros. No entanto, a Justiça reafirmou o entendimento já pacificado no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas em operações bancárias.
Como o Santander não conseguiu comprovar a regularidade das transações nem demonstrar culpa do consumidor — como o compartilhamento de senha, por exemplo —, a condenação foi mantida.
Devolução em dobro e danos morais Além de declarar a inexistência da dívida, a sentença determinou a restituição em dobro do valor cobrado, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, por se tratar de cobrança indevida sem justificativa plausível.
A decisão também reconheceu que o caso extrapola o mero aborrecimento, configurando dano moral. Segundo a juíza relatora, Letícia Zétola Portes, “a necessidade de recorrer à Justiça para corrigir um erro bancário e contestar uma fraude claramente causa abalo emocional no consumidor”.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00, considerado proporcional à gravidade da situação e compatível com outras decisões semelhantes da 3ª Turma Recursal.
Entenda seus direitos em casos de fraude bancária Casos como esse mostram que o consumidor não pode ser responsabilizado por falhas de segurança do banco. Em situações de transações não reconhecidas, especialmente envolvendo fraudes em cartões de crédito, o banco deve:
- Estornar imediatamente os valores indevidos;
- Restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, salvo engano justificável;
- Indenizar por danos morais, quando houver constrangimento, perda de tempo útil, ou necessidade de ação judicial.
