A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná confirmou a condenação de empresa de Viagens e Turismo por cancelamento unilateral de reservas de hotel adquiridas por meio da plataforma online MaxMilhas. A decisão reconheceu a responsabilidade solidária entre as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento e garantiu aos consumidores o ressarcimento integral do valor pago (R$ 6.157,78) e o pagamento de R$ 2.000,00 de indenização por danos morais para cada autor da ação.
O caso envolveu dois consumidores que compraram diárias para hospedagem entre os dias 17 e 21 de janeiro de 2024, mas foram surpreendidos com o cancelamento da reserva duas semanas antes da viagem, sem qualquer reembolso imediato.
Empresas são responsabilizadas mesmo quando atuam como intermediárias A empresa de viagens alegou que apenas atuou como operadora do sistema de reservas e que o problema foi causado pela plataforma MaxMilhas, que não teria transferido o valor ao hotel. A defesa tentou afastar sua responsabilidade, afirmando que não havia relação direta com os autores da ação.
Contudo, o Tribunal reafirmou a responsabilidade solidária entre todos os participantes da cadeia de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 7º, parágrafo único, e art. 25). A sentença destacou que a agência de viagens permitiu que sua plataforma fosse utilizada para viabilizar a transação, o que configura vínculo direto com o serviço prestado ao consumidor.
Cancelamento sem justificativa gera dano moral Além da devolução do valor pago, a Justiça reconheceu que o cancelamento inesperado da hospedagem causou frustração e transtornos aos consumidores, que haviam organizado a viagem com meses de antecedência. A falta de aviso prévio e de alternativas oferecidas agravaram a situação.
Segundo o relator, juiz Helder Luís Henrique Taguchi, a conduta das empresas violou o direito à informação clara e adequada, além de comprometer a confiança nas relações de consumo.
O valor de R$ 2.000,00 para cada autor por danos morais foi mantido, por considerar a gravidade da falha, o impacto emocional causado, o valor da compra e o poder econômico das empresas envolvidas.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor Em situações como essa, o CDC protege o consumidor por meio dos seguintes princípios:
- Responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas no serviço (art. 14);
- Solidariedade entre empresas que atuam em parceria na prestação do serviço;
- Direito à reparação de danos materiais e morais, especialmente quando há descumprimento de contrato ou frustração de expectativa legítima.
