Uma mulher grávida, com histórico de abortos espontâneos e diagnóstico de trombofilia gestacional, precisou recorrer à Justiça do Paraná após seu plano de saúde negar o fornecimento do medicamento Clexane (enoxaparina sódica 80mg) e exames essenciais recomendados por seu médico.
Mesmo após pedido administrativo, a negativa foi mantida.
A paciente então entrou na justiça com pedido de liminar, alegando o risco de novas complicações gestacionais.
A Justiça reconheceu a urgência do caso e determinou o fornecimento imediato do medicamento e dos exames.
Na sentença, o plano de saúde foi condenado a:
Fornecer o Clexane e exames solicitados (Dímero D e Anti-Fator Xa);
Reembolsar os valores que a paciente já havia desembolsado (R$ 2.095,83);
Pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
O plano de saúde recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve integralmente a condenação, reforçando que a operadora de saúde não pode se recusar a cobrir tratamento indicado por profissional especializado, mesmo que o medicamento seja de uso domiciliar ou não conste no rol da ANS.
