A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reconheceu que o Banco Santander violou os direitos de um consumidor ao obrigá-lo a permanecer descalço dentro de uma agência bancária, mesmo após a identificação de que seu calçado – um equipamento de proteção individual com biqueira de aço (EPI) – era o item responsável por acionar o detector de metais. A situação foi considerada abusiva e humilhante, resultando na condenação do banco ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais.
👟 O que aconteceu? O caso ocorreu em Telêmaco Borba (PR). O cliente foi até uma agência do Banco Santander usando um calçado de trabalho com biqueira de aço – comum entre trabalhadores de áreas industriais e exigido por normas de segurança.
Ao tentar passar pela porta giratória com detector de metais, o calçado foi identificado como o motivo do travamento. Mesmo após essa identificação, o cliente foi orientado a permanecer descalço dentro da agência, em plena luz do dia, para conseguir atendimento. A cena foi registrada em vídeos e fotos e anexada ao processo.
⚖️ Justiça reconhece abuso e garante indenização A juíza relatora do processo, Letícia Zétola Portes, afirmou que o banco não conseguiu justificar a conduta de exigir que o cliente permanecesse descalço, mesmo após a verificação do conteúdo metálico no calçado. Segundo a magistrada:
- “Não se demonstra razoável presumir que um calçado de segurança é item que poderia apresentar risco à segurança dos demais clientes do banco, sendo absolutamente desarrazoada a conduta do réu.”
A decisão também destacou que o episódio extrapolou um simples aborrecimento e violou a dignidade do consumidor, expondo-o a constrangimento desnecessário e vexatório.
📉 Valor da indenização foi reduzido, mas direito foi reconhecido Inicialmente, o juízo de primeiro grau havia fixado a indenização em R$ 15.000,00, valor que foi reduzido para R$ 3.000,00 com base em precedentes das Turmas Recursais e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão manteve, no entanto, o reconhecimento de que houve violação aos direitos do consumidor.
🔎 Aplicação do Código de Defesa do Consumidor O Tribunal destacou que a relação entre banco e cliente configura uma típica relação de consumo, sendo plenamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também foi reconhecido o direito à inversão do ônus da prova, diante da vulnerabilidade do consumidor.
