Justiça reconhece falha na prestação de serviço de assessoria e garante indenização por danos morais e devolução de valores pagos.
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná manteve, em julgamento publicado no dia 13 de junho de 2025, a condenação de uma empresa por falha na prestação de serviço. A empresa foi contratada para intermediar a renegociação de um financiamento de veículo, mas não comprovou qualquer atuação efetiva, o que levou o cliente a ter seu carro apreendido em ação judicial.
O Tribunal reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou:
- a rescisão do contrato de prestação de serviço;
- a devolução integral dos honorários pagos (R$ 3.282,00);
- e o pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais.
A condenação por danos materiais, correspondente ao saldo devedor do veículo leiloado (R$ 16.653,15), foi afastada por decisão unânime.
Entenda o caso O consumidor procurou a empresa com a intenção de renegociar a dívida do financiamento do seu carro, e para isso pagou à empresa R$ 3.282,00 em honorários. Segundo ele, foi orientado a parar de pagar as parcelas do financiamento, com a promessa de que a empresa negociaria as condições diretamente com o banco.
Sem qualquer ação prática por parte da empresa, o banco ajuizou ação de busca e apreensão do veículo, que foi posteriormente leiloado. O cliente, além de perder o carro, ficou com um saldo devedor de mais de R$ 16 mil.
Decisão da Justiça: empresa foi omissa e causou prejuízo A relatora do caso, juíza Camila Henning Salmoria, destacou que a empresa não apresentou nenhuma prova de que tenha realmente atuado na renegociação da dívida. Os supostos registros apresentados foram considerados documentos internos e unilaterais, sem validade como comprovação efetiva de serviço prestado.
A magistrada reforçou que a falha na prestação de serviço ficou clara e que a situação gerou prejuízo direto e sofrimento emocional ao consumidor, caracterizando o dano moral indenizável.