O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, manteve a condenação do Banco Bradesco Financiamentos S.A. e do Banco Bradesco S/A por realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de uma consumidora, sem que houvesse contrato de empréstimo consignado válido. A cliente será indenizada em R$ 6.000,00 por danos morais, além de receber devolução em dobro dos valores descontados.
A autora da ação descobriu que parcelas de um suposto empréstimo estavam sendo debitadas diretamente de sua aposentadoria. Ao buscar esclarecimentos, não obteve resposta satisfatória. Diante disso, ingressou com ação judicial alegando que jamais contratou o referido empréstimo com o banco.
Justiça reconhece fraude e condena banco a restituir valores em dobro Na decisão, o relator Juiz Helder Luis Henrique Taguchi destacou que o banco não apresentou nenhum contrato assinado ou outra prova de que a consumidora havia solicitado o empréstimo. Como a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o tribunal reconheceu a nulidade do contrato e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, conforme previsão do artigo 42, parágrafo único do CDC e o entendimento do STJ no EAREsp 676.608/RS.
Os descontos começaram em 2024, ou seja, após a modulação dos efeitos da decisão do STJ, o que justifica a devolução dobrada.
Dano moral reconhecido: constrangimento e impotência do consumidor O tribunal também entendeu que o caso não se resume a um erro administrativo. A autora teve seu direito de escolha violado, foi vinculada a um contrato inexistente, sofreu descontos em seu benefício previdenciário e enfrentou uma situação de frustração e impotência ao tentar resolver o problema com o banco — tudo isso sem sucesso, o que justificou a indenização por dano moral.
O valor da indenização foi mantido em R$ 6.000,00, considerado adequado diante da gravidade da falha, da conduta do banco e da vulnerabilidade da consumidora.
Entenda seus direitos: empréstimos não reconhecidos podem ser anulados Casos como esse são cada vez mais comuns, principalmente entre aposentados e pensionistas do INSS. Se você identificou descontos indevidos de empréstimos consignados que não contratou, saiba que:
- Você pode exigir a devolução em dobro dos valores cobrados;
- Tem direito à indenização por danos morais se houve constrangimento ou prejuízo;
- O banco precisa provar que você autorizou o empréstimo.
