O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, confirmou a condenação de duas empresas de Transportes por falha na prestação do serviço de transporte interestadual de passageiros. As companhias deverão pagar indenizações por danos morais aos passageiros em valores que chegam a R$ 6.000,00 no total.
A ação foi proposta por um casal de consumidores, que enfrentaram problemas sérios durante uma viagem de ônibus de Londrina/PR até Manaus/AM. A viagem, que foi dividida em dois trechos com empresas diferentes, teve atrasos, quebras no ônibus, falta de ar-condicionado, ausência de assistência aos passageiros e, ao final, a perda de uma conexão previamente contratada.
Ônibus com defeito e atraso causaram cancelamento de embarque em barco De acordo com os autores, o primeiro trecho, de Londrina a Porto Velho, começou com atraso e teve diversos problemas: falta de ar-condicionado, geladeira quebrada e falhas no veículo, que parou no meio da estrada, deixando os passageiros esperando por horas. A chegada ao destino foi com mais de 2h de atraso, fazendo com que os passageiros perdessem o barco previamente contratado até Manaus. Para completar a viagem, precisaram comprar uma nova passagem de ônibus por R$ 1.200,00, além de arcar com despesas de alimentação.
O segundo trecho, de Porto Velho a Manaus, também teve problemas. O ônibus quebrou novamente por volta das 3h da manhã, e os passageiros ficaram parados por cerca de 7 horas sem qualquer suporte. A chegada em Manaus, que deveria acontecer por volta das 16h, só ocorreu às 22h30 do dia seguinte.
Empresas tentaram se defender, mas falharam em comprovar versões As empresas alegaram que os atrasos não ultrapassaram os limites legais, que os problemas foram causados por fatores externos (como a má condição das estradas) e que os passageiros não comprovaram nenhum dano moral real. No entanto, a Justiça rejeitou os argumentos, apontando que:
- As falhas foram comprovadas por testemunhas e documentos;
- A ausência de assistência material, como fornecimento de água, abrigo ou informações, agravou o sofrimento dos passageiros;
- A responsabilidade das empresas é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, ou seja, independe de culpa direta.
Justiça reconhece o dano moral e mantém valores da indenização A juíza relatora do caso, Helder Luis Henrique Taguchi, destacou que os transtornos superaram os meros aborrecimentos do dia a dia. Houve falha grave na prestação do serviço, que violou o direito à segurança, conforto e dignidade dos consumidores durante a viagem.
A indenização foi fixada em:
- R$ 1.000,00 por passageiro, referente ao trecho Londrina–Porto Velho;
- R$ 2.000,00 por passageiro, referente ao trecho Porto Velho–Manaus;
- Totalizando R$ 6.000,00 de indenização por danos morais, além das custas e honorários advocatícios.
O que o consumidor precisa saber em casos de falha no transporte rodoviário Segundo o Código de Defesa do Consumidor, passageiros de ônibus têm direito à segurança, conforto e informação clara durante toda a viagem. Se houver:
- Atraso superior a 3 horas sem justificativa;
- Quebra de veículo;
- Falta de assistência (água, alimentação ou realocação);
- Prejuízo financeiro por perda de conexões ou hospedagem;
- É possível ingressar com ação judicial pedindo reembolso, indenização por danos morais e materiais.
