Escritorio de Advocacia Sera Indenizado em R 8 Mil por Falha nos Servicos de Internet da GVT Vivo

Escritório de Advocacia Será Indenizado em R$ 8 Mil por Falha nos Serviços de Internet da GVT (Vivo)

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná determinou que a empresa Global Village Telecom S.A. (atualmente parte da Vivo) indenize um escritório de advocacia em R$ 8.000,00 por danos morais. A decisão reconheceu a suspensão indevida dos serviços de internet por 12 dias, o que comprometeu diretamente as atividades profissionais do escritório.

⚖️ Escritório ficou 12 dias sem internet e tentou resolver administrativamente Segundo o processo (autos nº 0025852-22.2015.8.16.0182), o escritório é cliente da operadora desde 2006 e teve seus serviços interrompidos entre os dias 20/02/2015 e 02/03/2015. Durante o período, foram feitas diversas tentativas de contato e reclamações por meio de protocolos registrados no atendimento da GVT, sem solução eficaz.

Somente no último dia da interrupção é que a empresa enviou um técnico ao local, que restabeleceu o serviço em menos de uma hora. A falha prolongada, somada à ineficiência do atendimento e à ausência de suporte técnico em tempo razoável, motivou o ingresso com ação judicial.

📉 Impacto direto nas atividades profissionais do escritório A Justiça reconheceu que a atividade de advocacia depende diretamente da conectividade com a internet, especialmente considerando que desde 2015 os processos judiciais no Paraná já tramitavam de forma eletrônica (via Projudi).

A suspensão dos serviços, portanto, afetou a rotina, a imagem e a reputação profissional do escritório, configurando um abalo à honra objetiva, fundamento que autoriza o reconhecimento do dano moral para pessoas jurídicas.

💬 Juiz destacou negligência e falha na prestação de serviço O relator do caso, juiz Fernando Swain Ganem, destacou em seu voto que:

  • “Mesmo tratando-se de pessoa jurídica, a falha na prestação de serviço essencial, como internet para um escritório de advocacia, gera dano moral, diante do impacto direto na operacionalidade e na imagem da empresa.”

Além disso, ressaltou que a empresa ré não apresentou provas suficientes para contestar os fatos alegados, limitando-se a negar os problemas sem rebater os protocolos e provas juntadas pelo autor.