Um trabalhador de Cascavel-PR, que sofreu queimaduras graves ao ser atingido por um fio de alta tensão solto na rua durante o expediente, será indenizado pela COPEL em R$ 48 mil por danos morais e estéticos. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que considerou a concessionária responsável pelo acidente.
Fio de alta tensão estava solto na via pública O acidente ocorreu em novembro de 2022, quando o coletor de lixo trabalhava na caçamba do caminhão de coleta e, ao passar por uma curva, teve contato direto com um fio de média tensão solto em via pública. Ao tentar se proteger do impacto iminente do fio, o trabalhador recebeu uma forte descarga elétrica, desmaiou e sofreu queimaduras de 3º grau pelo corpo.
De acordo com o processo, a própria COPEL foi informada do fio rompido às 10h19, mas demorou mais de sete horas para ir ao local realizar o reparo. Durante esse período, o fio energizado continuava oferecendo risco a quem passava pela via.
Lesões graves e necessidade de cirurgia O laudo médico anexado aos autos confirmou que o trabalhador precisou ser submetido a cirurgia reparadora e ficou com cicatrizes permanentes no corpo. Por isso, a Justiça entendeu que ele tem direito à indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil e danos estéticos no valor de R$ 8 mil, totalizando R$ 48 mil.
Responsabilidade da empresa foi confirmada A COPEL alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador, que estaria “projetado para fora do caminhão”. No entanto, o Tribunal afastou essa versão, afirmando que é comum coletores trabalharem na parte externa do caminhão, e que não era possível prever ou evitar o contato com o fio de alta tensão solto na rua.
O relator do caso, desembargador Gilberto Ferreira, destacou que a concessionária de energia elétrica tem responsabilidade objetiva pelos danos causados no exercício de sua atividade, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal.
Indenização justa e com efeito educativo Para o TJPR, o valor de R$ 40 mil por danos morais é “justo e proporcional à gravidade do acidente, às sequelas deixadas, e à negligência da empresa”, tendo ainda efeito pedagógico para que situações semelhantes não se repitam. A indenização por danos estéticos foi fixada em R$ 8 mil. A empresa ainda deverá pagar honorários de sucumbência fixados em 15% sobre o valor da condenação.
