Itau e Condenado a Indenizar Cliente por Encerrar Conta Bancaria sem Aviso Previo

Itaú é Condenado a Indenizar Cliente por Encerrar Conta Bancária sem Aviso Prévio

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná condenou o banco Itaú Unibanco a pagar R$ 4.000,00 de indenização por danos morais a um cliente que teve sua conta corrente encerrada de forma unilateral e sem notificação prévia. A Justiça reconheceu que a medida configura falha na prestação de serviço, em violação ao Código de Defesa do Consumidor e à regulamentação do Banco Central.

📉 O que aconteceu? O cliente ingressou com ação contra o Itaú após descobrir que sua conta havia sido encerrada sem qualquer aviso prévio, o que gerou diversos transtornos. Na ação, ele pediu:

  • A reativação da conta;
  • Indenização por danos morais.

Em primeira instância, a Justiça entendeu que houve violação ao dever de informação e determinou:

  • A reativação da conta;
  • O pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais;
  • Correção monetária e juros.

O banco recorreu da decisão, pedindo a exclusão da indenização e da obrigação de reativar a conta. Afirmou que agiu de forma legal e que o encerramento foi baseado em critérios internos, mas não apresentou qualquer documento que comprovasse a comunicação ao cliente.

⚖️ Decisão: falha de comunicação é responsabilidade do banco A Turma Recursal entendeu que o Itaú não demonstrou ter notificado previamente o cliente, como exige a Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central, que prevê:

  • “A instituição deve comunicar previamente o cliente sobre o encerramento da conta, indicando inclusive os motivos, quando aplicáveis.”

Sem essa comunicação formal, ficou configurada falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o voto da relatora, juíza Letícia Zétola Portes, o encerramento abrupto da conta causou transtornos que superam o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais.

📌 Reativação da conta foi afastada Apesar de manter a indenização, o Tribunal afastou a obrigação de reativar a conta bancária, por entender que a reativação forçada viola o princípio da liberdade contratual (art. 421 do Código Civil). Para o colegiado, a compensação financeira pelos danos sofridos já é suficiente para reparar o prejuízo ao consumidor.

Consumidor Não Será Indenizado por Falha na Internet da TIM por Não Formalizar Reclamação em Canais Oficiais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná manteve a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor contra a operadora TIM, sob a alegação de falhas constantes no sinal de internet móvel. A Justiça entendeu que, apesar da insatisfação do cliente, faltaram provas mínimas e registros formais de reclamação em canais como SAC, ANATEL ou PROCON, o que inviabilizou a condenação da empresa.

📱 O que motivou o processo? O autor da ação alegou que a instabilidade do sinal de internet entre os dias 07 e 08 de março de 2023 prejudicou suas atividades profissionais como entregador do iFood, já que depende de conexão para realizar as entregas. Também reclamou de ligações de cobrança da TIM, que, segundo ele, atrapalhavam seu trabalho.

❌ Por que a indenização foi negada? A decisão foi baseada em dois fatores principais:

  • Falta de provas robustas: O consumidor apresentou prints do celular mostrando ausência de sinal, mas não conseguiu comprovar que as falhas ocorreram nas datas indicadas nem trouxe protocolos de atendimento ou registros detalhados dos prejuízos.
  • Ausência de reclamações formais: A Justiça destacou que não houve nenhuma manifestação oficial do consumidor nos canais da TIM, nem reclamações registradas na ANATEL, PROCON ou SAC. Sem esse tipo de tentativa de resolução, a Justiça entendeu que não é possível falar em descaso ou falha grave por parte da operadora.
  • 💡 “O dano moral não pode ser presumido apenas por falhas genéricas no sinal. É necessário demonstrar que o problema causou efeitos concretos nos direitos do consumidor.” – destacou o relator, juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro.

📌 Dano moral não é automático Segundo a decisão, não basta alegar aborrecimentos ou insatisfações com serviços prestados por operadoras de telefonia. O consumidor precisa:

  • Registrar formalmente o problema nos canais disponíveis;
  • Guardar protocolos de atendimento;
  • Comprovar o impacto direto e concreto que a falha causou à sua rotina ou à sua dignidade.