Em mais uma vitória importante para os consumidores, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu manter a condenação do Banco Agibank S.A. por cobrança abusiva de juros em contrato de empréstimo pessoal. A decisão foi tomada pela 16ª Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível nº 0002571-12.2024.8.16.0056, da comarca de Cambé (PR), e confirma que o banco extrapolou os limites legais ao aplicar uma taxa anual de 196,82%, muito acima da média de mercado.
A Justiça considerou abusiva a taxa de juros praticada pelo banco, pois ultrapassava em mais de uma vez e meia a taxa média registrada pelo Banco Central à época da contratação, que era de 84,45% ao ano. Por isso, determinou que o contrato fosse recalculado com base na taxa média de mercado, mais justa e equilibrada.
O que o consumidor ganhou com essa decisão?
- ✅ Reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios no contrato de empréstimo pessoal;
- ✅ Determinação para que o contrato seja recalculado com base na taxa média do Bacen;
- ✅ Condenação do banco à devolução de todos os valores cobrados a mais;
- ✅ Para valores pagos antes de 30/03/2021, a devolução será simples (valor exato pago a mais);
- ✅ Para valores pagos a partir de 30/03/2021, a devolução será feita em dobro, com juros e correção monetária;
- ✅ Honorários do advogado do consumidor aumentados para 12% do valor da condenação, como penalidade adicional ao banco.
Juros acima do permitido: prática ilegal O consumidor Dirceu Araujo dos Santos contratou um empréstimo pessoal com o Banco Agibank e, segundo o contrato, foi cobrada uma taxa de 9,49% ao mês, que totalizava 196,82% ao ano. Ao analisar o contrato, o TJPR considerou que essa taxa colocava o consumidor em desvantagem exagerada, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, §1º).
Segundo o relator, desembargador Luiz Antonio Barry, a situação econômica do consumidor ou o fato de ele estar com o nome negativado não pode justificar juros tão altos. “Mesmo com riscos, não é legítimo impor taxas exorbitantes, ainda mais quando o próprio Banco Central oferece taxas médias muito inferiores”, afirmou.
Devolução em dobro: quando se aplica? A Justiça também acolheu o pedido do autor para receber em dobro os valores cobrados indevidamente a partir de 30 de março de 2021, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa decisão se baseia no princípio da boa-fé objetiva, e não exige a comprovação de má-fé do banco.
Já os valores pagos antes dessa data serão devolvidos de forma simples, ou seja, sem a multiplicação por dois.
O que diz a tese jurídica da decisão?
- “A taxa de juros remuneratórios em contratos de empréstimo pessoal é considerada abusiva quando ultrapassa em uma vez e meia a taxa média de mercado para operações similares, devendo ser aplicada a taxa média divulgada pelo Banco Central para reestabelecer o equilíbrio contratual entre as partes.”
