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Juros Abusivos: Justiça Determina Devolução de Valores Cobrados a Mais em Empréstimos da Crefisa

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

Tribunal reconhece abusividade nas taxas de juros e garante direito do consumidor à revisão contratual e à restituição dos valores pagos indevidamente

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve decisão favorável a um consumidor que ingressou com ação revisional contra a instituição financeira Crefisa S/A, em razão da cobrança de juros abusivos em contratos de empréstimo pessoal. A 16ª Câmara Cível rejeitou o recurso da financeira e determinou a devolução dos valores pagos a mais, além da adequação dos juros à média de mercado, conforme dados do Banco Central.

📌 O caso: juros exorbitantes e desequilíbrio contratual O consumidor ajuizou a ação após identificar que a Crefisa aplicava taxas de juros muito superiores à média praticada pelo mercado. Em alguns contratos, a taxa anual ultrapassava 1.100%, enquanto a média do Banco Central girava em torno de 100% para o mesmo período.

A sentença de primeiro grau reconheceu a abusividade e determinou:

  • Revisão dos contratos com adequação das taxas de juros à média do mercado.
  • Devolução dos valores cobrados indevidamente, sendo:
  • Simples, para cobranças anteriores a 30 de março de 2021;
  • Em dobro, para cobranças posteriores, conforme recente entendimento do STJ.

⚖️ Tribunal afasta argumentos da financeira A Crefisa alegou que:

  • As taxas foram contratadas de forma consciente;
  • Não haveria limite legal para os juros cobrados;
  • A ação estaria prescrita;
  • Houve cerceamento de defesa e falta de fundamentação na sentença.

Todos os argumentos foram rejeitados. O relator, desembargador Luiz Antonio Barry, destacou que:

  • O prazo prescricional para ações revisionais é de 10 anos (art. 205 do Código Civil);
  • As provas documentais eram suficientes para o julgamento;
  • A ausência de justificativas plausíveis para taxas tão elevadas caracteriza abusividade;
  • O contrato de adesão, onde o consumidor não tem poder de negociação, permite a revisão judicial quando há desvantagem excessiva.

🏛️ Tese fixada pela 16ª Câmara Cível

  • “A revisão de cláusulas contratuais que estabelecem taxas de juros superiores a uma vez e meia a média de mercado é cabível quando se comprova a abusividade, caracterizando desvantagem exagerada ao consumidor.”

Além disso, a decisão reitera que:

  • A devolução dos valores é devida independentemente de má-fé;
  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o contratante contra cláusulas abusivas;
  • A instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do consumidor, fixados em 12% sobre o valor da condenação.

📚 Entenda seus direitos Se você contratou empréstimos com taxas de juros muito acima da média do mercado, pode ter direito à revisão contratual e até à restituição de valores pagos indevidamente.

Essa decisão do TJPR fortalece o entendimento de que a função social do contrato e o equilíbrio nas relações de consumo devem ser respeitados, especialmente em contratos de adesão com instituições financeiras.