Tribunal reconhece abusividade nas taxas de juros e garante direito do consumidor à revisão contratual e à restituição dos valores pagos indevidamente
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve decisão favorável a um consumidor que ingressou com ação revisional contra a instituição financeira Crefisa S/A, em razão da cobrança de juros abusivos em contratos de empréstimo pessoal. A 16ª Câmara Cível rejeitou o recurso da financeira e determinou a devolução dos valores pagos a mais, além da adequação dos juros à média de mercado, conforme dados do Banco Central.
📌 O caso: juros exorbitantes e desequilíbrio contratual O consumidor ajuizou a ação após identificar que a Crefisa aplicava taxas de juros muito superiores à média praticada pelo mercado. Em alguns contratos, a taxa anual ultrapassava 1.100%, enquanto a média do Banco Central girava em torno de 100% para o mesmo período.
A sentença de primeiro grau reconheceu a abusividade e determinou:
- Revisão dos contratos com adequação das taxas de juros à média do mercado.
- Devolução dos valores cobrados indevidamente, sendo:
- Simples, para cobranças anteriores a 30 de março de 2021;
- Em dobro, para cobranças posteriores, conforme recente entendimento do STJ.
⚖️ Tribunal afasta argumentos da financeira A Crefisa alegou que:
- As taxas foram contratadas de forma consciente;
- Não haveria limite legal para os juros cobrados;
- A ação estaria prescrita;
- Houve cerceamento de defesa e falta de fundamentação na sentença.
Todos os argumentos foram rejeitados. O relator, desembargador Luiz Antonio Barry, destacou que:
- O prazo prescricional para ações revisionais é de 10 anos (art. 205 do Código Civil);
- As provas documentais eram suficientes para o julgamento;
- A ausência de justificativas plausíveis para taxas tão elevadas caracteriza abusividade;
- O contrato de adesão, onde o consumidor não tem poder de negociação, permite a revisão judicial quando há desvantagem excessiva.
🏛️ Tese fixada pela 16ª Câmara Cível
- “A revisão de cláusulas contratuais que estabelecem taxas de juros superiores a uma vez e meia a média de mercado é cabível quando se comprova a abusividade, caracterizando desvantagem exagerada ao consumidor.”
Além disso, a decisão reitera que:
- A devolução dos valores é devida independentemente de má-fé;
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o contratante contra cláusulas abusivas;
- A instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do consumidor, fixados em 12% sobre o valor da condenação.
📚 Entenda seus direitos Se você contratou empréstimos com taxas de juros muito acima da média do mercado, pode ter direito à revisão contratual e até à restituição de valores pagos indevidamente.
Essa decisão do TJPR fortalece o entendimento de que a função social do contrato e o equilíbrio nas relações de consumo devem ser respeitados, especialmente em contratos de adesão com instituições financeiras.
