Justica Condena Banco do Brasil a Devolver em Dobro Tarifas Bancarias Cobradas sem Contrato

Justiça Condena Banco do Brasil a Devolver em Dobro Tarifas Bancárias Cobradas sem Contrato

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O Banco do Brasil foi condenado pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente de um cliente sob o título de “pacote de serviços”, por não apresentar comprovação válida da contratação. A decisão reformou a sentença de primeira instância e confirmou o direito do consumidor à repetição do indébito conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

💸 Tarifa bancária sem contrato não pode ser cobrada O consumidor entrou com ação alegando a cobrança de tarifas mensais por serviços bancários que nunca contratou de forma expressa, solicitando a devolução dos valores e reparação por danos morais.

O banco alegou que a contratação foi feita por meio eletrônico, mas não apresentou prova válida ou rastreável de que o cliente autorizou essas cobranças.

Segundo a relatora, juíza Manuela Tallão Benke, os supostos contratos eletrônicos traziam apenas códigos aleatórios e não continham elementos mínimos de autenticação, como geolocalização, IP ou assinatura eletrônica. Por isso, não serviram como prova de anuência do cliente.

⚖️ O que diz a lei? A decisão cita a Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central, que exige autorização expressa do consumidor para a cobrança de qualquer tarifa bancária. Também se baseia na Súmula 44 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que reforça essa obrigatoriedade contratual.

  • 🧾 “A cobrança de tarifas por instituições financeiras deve ser previamente autorizada ou prevista em contrato, mesmo que de forma genérica”, afirma a súmula.

✅ Pontos favoráveis ao consumidor A Justiça reconheceu:

  • A inexistência de contrato válido que autorizasse a cobrança das tarifas;
  • A ilegalidade da cobrança do pacote de serviços;
  • O direito do consumidor à devolução em dobro dos valores pagos, conforme o art. 42, parágrafo único do CDC, já que não houve engano justificável por parte do banco;
  • A prescrição de 10 anos para o consumidor pedir o ressarcimento.

A parte do recurso que solicitava indenização por danos morais foi negada, por falta de provas de prejuízo extrapatrimonial relevante.