A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná manteve a condenação do Banco Santander por falha na prestação de serviço em caso envolvendo o conhecido “golpe do Pix”. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira e determinou o pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais.
Segundo os autos, a vítima realizou um pagamento via Pix acreditando estar quitando uma fatura legítima, mas caiu em um golpe de estelionato, onde os valores foram desviados para uma conta bancária fraudulenta. O banco alegou que não teve culpa, mas a Justiça entendeu que cabia à instituição adotar medidas de segurança para impedir esse tipo de fraude.
Banco falhou ao permitir uso de conta por golpistas Conforme destacou o relator, juiz Aldemar Sternadt, o banco é responsável pelos danos causados por fraudes cometidas por terceiros, uma vez que se trata de risco da própria atividade bancária, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Tema 466 e consolidado na Súmula 479 do STJ.
A decisão ressaltou que cabia ao Santander validar corretamente a abertura e movimentação da conta que recebeu o valor. No caso concreto, ficou comprovado que o valor foi direcionado a uma conta registrada em nome de “Sanepar Cooperativa de Saneamento” — nome semelhante ao de uma companhia legítima, o que confundiu a consumidora.
Dano moral é reconhecido e valor da indenização é mantido O colegiado reconheceu que a vítima sofreu dano moral, por se sentir vulnerável e impotente diante de uma fraude que poderia ter sido evitada com maior controle do banco. O golpe resultou não só na perda financeira de R$ 214,75, mas também em sofrimento emocional, já que o pagamento referia-se a uma conta essencial — o que levou, inclusive, ao corte indevido no fornecimento de água.
O valor de R$ 3.000,00 para cada um (Sanepar e Santander) fixado na sentença de primeiro grau foi mantido pela Turma Recursal, por ser proporcional à gravidade da falha e à conduta negligente da instituição financeira.
O que você precisa saber sobre golpes via Pix A decisão reforça que os bancos são responsáveis por golpes envolvendo transferências via Pix, principalmente quando há falhas no controle de segurança na abertura de contas. Isso significa que a vítima pode exigir:
- Devolução do valor pago indevidamente;
- Indenização por danos morais, se houver sofrimento psicológico, corte de serviços ou prejuízos adicionais;
- Responsabilidade da instituição bancária, mesmo sem culpa direta, por se tratar de fortuito interno.
