Tribunal entendeu que assessoria financeira descumpriu contrato, não comprovou atuação efetiva e orientou consumidor de forma inadequada.
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná condenou a empresa O Solucionador Toledo Assessoria Financeira Ltda a restituir valores pagos por um consumidor que contratou os serviços da empresa para renegociar uma dívida bancária, mas acabou tendo que resolver a questão por conta própria devido à falha na prestação de serviço.
A decisão foi proferida no Recurso Inominado Cível nº 0019304-34.2024.8.16.0030, em 13 de junho de 2025, e reconheceu que a empresa não comprovou qualquer negociação efetiva com o banco credor, como prometido em contrato, o que caracteriza descumprimento contratual e cobrança indevida.
O que motivou a condenação? O consumidor contratou o serviço de assessoria financeira para renegociar uma dívida com o Banco Santander, firmando um contrato de 18 parcelas de R$ 2.000,00, totalizando R$ 36.000,00. Entretanto, segundo os autos, nenhuma negociação foi feita pela empresa com o banco e o consumidor teve que resolver diretamente com a instituição financeira.
Durante o processo, O Solucionador não conseguiu comprovar que executou qualquer atividade real de intermediação. Apresentou apenas prints unilaterais de tentativas de contato e planilhas internas sem confirmação de envio ou resposta, o que o Tribunal considerou provas frágeis e insuficientes.
Justiça reconheceu falha na prestação do serviço Segundo o relator, juiz José Daniel Toaldo, houve quebra da confiança contratual, já que a empresa:
- Não comprovou ter tentado ou conseguido negociar com o banco;
- Apresentou apenas documentos unilaterais sem qualquer efetividade;
- Infringiu os deveres de boa-fé e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Com base no art. 14 do CDC, a Turma Recursal entendeu que a empresa falhou na prestação de serviço e que a rescisão contratual era devida. Como consequência, determinou a devolução dos valores pagos pelo consumidor, afastando qualquer cobrança futura referente ao contrato.