Justiça Condena Empresa de Viagens a Indenizar Família Após Frustrar Sonho de Idoso com Viagem para Nova Iorque

Dr. Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

Empresa não cumpriu pacote turístico adquirido para realizar sonho de idoso com câncer; Tribunal converte obrigação em indenização por danos morais e materiais.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu, em acórdão publicado no dia 18 de junho de 2025, condenar a empresa Hurb Technologies S.A. (antiga Hotel Urbano) por descumprimento contratual e falha na prestação de serviço em pacote turístico. A decisão reconheceu o direito de indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00 para cada autor e determinou a devolução integral de R$ 7.959,98 pagos pelo pacote não cumprido.

Pacote foi adquirido para realizar sonho de vida de idoso com câncer O caso envolveu a compra de um pacote de viagem flexível para Nova Iorque, com hospedagem e passagens aéreas para três pessoas: pai, mãe e filho. A viagem foi planejada especialmente como presente para um idoso de de 79 anos, que estava em tratamento oncológico e tinha o sonho de conhecer Nova Iorque antes do agravamento de sua saúde.

Apesar do pagamento integral do pacote em 12 parcelas, a empresa descumpriu o contrato, adiando e alterando unilateralmente as datas da viagem, sem cumprir o combinado. Mesmo com ordem judicial para garantir a realização da viagem, o Hurb não viabilizou a viagem no prazo.

Com o falecimento do autor durante o processo, a Justiça entendeu que a obrigação se tornou impossível de ser cumprida, autorizando a conversão em perdas e danos, conforme o artigo 499 do Código de Processo Civil.

Tribunal reconhece dano moral e condena empresa No julgamento, o relator Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho destacou que o descumprimento contratual não se tratou de mero atraso ou erro administrativo. A falha da empresa frustrou um sonho de vida e causou dor emocional à família, que se organizou para presentear o idoso com a “viagem da vida”.

Diante disso, a Justiça fixou o valor de R$ 9 mil para cada um dos autores (esposa e filho do falecido) a título de danos morais. O relator ressaltou que a conduta da empresa exigia resposta proporcional, tanto para compensar os danos sofridos quanto para desestimular práticas semelhantes contra outros consumidores.