Casal realizou transferências após golpe no WhatsApp e banco não adotou medidas para recuperar valores, mesmo após comunicação imediata.
A Justiça do Paraná condenou o Banco Itaú Unibanco S.A. a restituir integralmente o valor de R$ 23.550,00 a um casal que foi vítima de golpe via Pix aplicado por golpista no WhatsApp. A decisão, confirmada pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, reconheceu que o banco foi omisso ao não utilizar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), previsto pela Resolução do Banco Central para situações de fraude.
O que aconteceu? O casal de consumidores alegou no processo que, em 05 de junho de 2024, foram vítimas de um golpe por meio do WhatsApp. Na ocasião, foram induzidos a realizar transferências Pix no valor total de R$ 23.550,00 para contas de terceiros, acreditando tratar-se de pessoa conhecida.
No dia seguinte ao golpe, o casal registrou boletins de ocorrência e comunicou imediatamente o banco, pedindo providências para bloquear os valores e tentar recuperá-los. Mesmo assim, o Itaú nada fez para ativar o mecanismo de devolução via Pix, conhecido como MED, que permite o bloqueio e eventual retorno do dinheiro em caso de fraude.
O que a Justiça decidiu? A juíza de primeira instância condenou o Itaú a devolver o valor integral das transferências (R$ 23.550,00), entendendo que houve omissão do banco ao não adotar medidas mínimas para impedir o prejuízo de seus clientes.
O banco recorreu, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O relator do caso, Juiz José Daniel Toaldo, destacou que o banco tinha meios técnicos para intervir, mas preferiu permanecer inerte, mesmo após a notificação dos consumidores dentro do prazo legal de 80 dias para atuação do MED.
Falha na prestação de serviço e responsabilidade do banco De acordo com o acórdão, o banco poderia e deveria ter acionado o Mecanismo Especial de Devolução (MED), previsto nas Resoluções do Banco Central nº 01/2020 e nº 103/2021, que permite o bloqueio cautelar dos valores transferidos por Pix em casos de suspeita de fraude.
Como o Itaú não comprovou qualquer ação nesse sentido, a responsabilidade objetiva foi reconhecida com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A Justiça confirmou o direito dos autores à restituição integral, com correção monetária e juros.