Empresa teve conta invadida e valor transferido mesmo após negativa da transação via SMS. Banco também foi proibido de cobrar encargos sobre o saldo negativo gerado pela fraude.
A Justiça do Paraná reconheceu a falha na prestação de serviços do banco Itaú e condenou a instituição financeira a ressarcir integralmente uma empresa vítima de golpe via Pix. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0021076-56.2023.8.16.0001, movido pela por uma empresa e seu sócio-administrador, que sofreram um prejuízo de R$ 17.000,00 após uma transferência fraudulenta de sua conta empresarial, realizada mesmo após a negativa expressa do titular por SMS.
Entenda o caso Segundo a petição inicial, a fraude ocorreu em 21 de março de 2023. O sócio da empresa recebeu uma mensagem do Itaú perguntando se ele reconhecia uma operação via Pix de R$ 17 mil. Ele respondeu que não reconhecia, mas mesmo assim o valor foi transferido da conta da empresa para um terceiro desconhecido.
Além de não bloquear a operação, o banco manteve a conta da empresa bloqueada por vários dias, impedindo o pagamento de funcionários e fornecedores. O valor subtraído manteve a conta da corretora em saldo negativo, o que gerou a cobrança de R$ 468,68 em tarifas bancárias indevidas, mesmo diante da evidente falha na segurança da instituição financeira.
O que foi decidido Na sentença de primeira instância, a juíza entendeu que houve evidente falha na prestação do serviço bancário, já que o banco foi alertado da tentativa de fraude e mesmo assim permitiu a transação. A magistrada determinou que o Itaú:
- Restituísse os R$ 17.000,00 subtraídos da conta da empresa;
- Cancelasse a cobrança de R$ 468,68, referente a encargos por saldo negativo gerado pela fraude;
- Pagasse R$ 5.000,00 a título de danos morais, em razão da paralisação das atividades da empresa e da angústia gerada pela situação.
Acórdão confirma falha e reforça responsabilidade do banco A decisão foi confirmada pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná. No acórdão, a relatora destacou que o Itaú não comprovou qualquer medida efetiva de segurança ou tentativa de bloqueio da transação, mesmo após o alerta do cliente.
A Turma considerou que se trata de fortuito interno, ou seja, um risco inerente à atividade bancária, o que obriga o banco a arcar com as consequências. Com base na Súmula 479 do STJ e na Resolução do Banco Central que trata do Pix, foi reconhecida a responsabilidade objetiva do Itaú pelo ocorrido.