O Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão que obriga plano de saúde a custear sessões de psicologia e fonoaudiologia no método ABA para criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tratamento deve ser realizado em clínica localizada no município de São Jorge do Ivaí/PR, onde reside o menor. A operadora do plano havia liberado o tratamento apenas em Maringá, distante cerca de 55 km da residência da criança. Segundo o processo, a distância inviabilizaria o tratamento contínuo e colocaria em risco o desenvolvimento do menor, considerando a frequência das sessões prescritas (10 sessões semanais de psicologia e 2 de fonoaudiologia). Na decisão liminar, a Justiça considerou que o atraso no início das terapias poderia agravar o quadro clínico, sendo desproporcional obrigar a família a arcar com deslocamentos diários. A decisão destacou que a urgência do caso e a ausência de prestador credenciado na cidade justificam a concessão da tutela provisória, com base no art. 300 do CPC. A decisão judicial reforçou ainda que, conforme a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, operadoras devem garantir atendimento em clínicas não credenciadas quando não houver disponibilidade local. Houve recurso da operadora de plano de saúde, mas a decisão foi mantida em 2ª instância pela 10ª Câmara Cível do TJPR.
