Uma moradora de Cianorte, no Paraná, ingressou na Justiça para obter o fornecimento de medicamento à base de canabidiol (CBD), prescrito para o tratamento de fibromialgia e artrite reumatoide soropositiva. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Paraná, em defesa da paciente que não tinha condições financeiras de arcar com o custo do remédio.
Ambas as doenças provocam limitações significativas na qualidade de vida, e no caso em questão os tratamentos fornecidos pelo SUS não apresentaram resultados satisfatórios.
Na sentença, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cianorte reconheceu a necessidade do medicamento, observando que o canabidiol possui registro sanitário na Anvisa e que o médico responsável atestou a urgência e a imprescindibilidade do uso.
No julgamento do recurso, a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou a decisão. Embora exista previsão legal e constitucional para o fornecimento de medicamentos fora da lista oficial do SUS, é necessário o cumprimento de requisitos específicos, como comprovação de ineficácia das alternativas já disponibilizadas pelo sistema público e evidências científicas consistentes sobre a eficácia do tratamento.
No caso, entendeu-se que os documentos médicos apresentados eram genéricos e não demonstravam de forma suficiente que os medicamentos fornecidos pelo SUS eram ineficazes. Por isso, a sentença foi modificada e o pedido de fornecimento do canabidiol acabou rejeitado.
A decisão evidencia como o Poder Judiciário tem aplicado as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, exigindo que pedidos de fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS atendam a critérios técnicos e científicos rigorosos.
Para pacientes em situações semelhantes, o caso reforça a importância de apresentar laudos médicos detalhados e comprovação da ausência de alternativas eficazes no sistema público de saúde.