A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu a favor de um consumidor em ação contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A., reconhecendo a prática de venda casada no contrato de financiamento de veículo e determinando a devolução em dobro dos valores cobrados pelo seguro prestamista, que foi imposto de forma indevida. A decisão confirma o direito do consumidor à restituição de R$ 908,72, com correção monetária e juros de mora.
O caso envolveu um consumidor que financiou um veículo Renault Clio em 48 parcelas, e, ao analisar o contrato, identificou cobranças questionáveis como seguro prestamista obrigatório, tarifas administrativas e juros considerados abusivos.
Venda casada reconhecida: banco obrigou contratação de seguro O tribunal confirmou a sentença de primeira instância, reconhecendo que o consumidor foi obrigado a contratar um seguro prestamista como condição para obter o financiamento, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A venda casada viola o artigo 39, inciso I do CDC, e configura prática abusiva.
Diante disso, a Justiça determinou que o valor pago pelo seguro deve ser restituído em dobro, com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC, pois ficou comprovada a cobrança indevida de valor que nunca poderia ter sido exigido.
Outras alegações do consumidor foram rejeitadas Apesar da vitória parcial, o Tribunal rejeitou os outros pedidos do autor. A defesa alegava também:
- Juros remuneratórios abusivos, superiores à média de mercado;
- Capitalização de juros sem previsão clara no contrato;
- Cobrança indevida de tarifa de cadastro, avaliação de bem e IOF;
- Pedido de descaracterização da mora, para impedir a negativação do nome.
Entretanto, o TJPR entendeu que os juros estavam dentro da média praticada pelo Banco Central na época da contratação, e que a capitalização de juros estava prevista no contrato de forma expressa. As demais tarifas não foram analisadas porque não foram incluídas na petição inicial, o que configuraria inovação recursal (tentativa de discutir algo só na apelação, o que não é permitido).
Banco deverá devolver valor com correção e juros A restituição de R$ 908,72 será feita em dobro, com correção pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Decisão reforça proteção do consumidor contra abusos em financiamentos A decisão do TJPR reforça a jurisprudência que protege consumidores de cláusulas abusivas em contratos de financiamento e da imposição indevida de serviços acessórios, como seguros. Mesmo que outros pedidos tenham sido negados, o reconhecimento da venda casada e da devolução em dobro do seguro prestamista representa uma importante vitória do consumidor.
