Justica Reconhece Cobranca Abusiva de Juros em Financiamento de Veiculo e Garante Devolucao de Valores ao Consumidor

Justiça Reconhece Cobrança Abusiva de Juros em Financiamento de Veículo e Garante Devolução de Valores ao Consumidor

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

Consumidor que financiou carro com taxa de juros acima do dobro da média de mercado conquista vitória na Justiça. Tribunal determinou devolução dos valores cobrados a mais pela financeira.

Em decisão recente, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a cobrança abusiva de juros em um contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária. O caso envolveu o consumidor que ajuizou uma ação revisional contra a Omni Financeira, pedindo a revisão das cláusulas contratuais e a devolução dos valores pagos indevidamente.

📊 Juros contratados eram quase o triplo da média do mercado O ponto central da ação foi a constatação de que a taxa de juros remuneratórios aplicada pela financeira era de 57,72% ao ano, enquanto a média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo período (julho de 2019) era de 20,34% ao ano. Ou seja, a Omni aplicou uma taxa quase três vezes maior que a praticada pelas demais instituições financeiras naquele momento.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Antonio Renato Strapasson, a jurisprudência do TJPR tem entendido como abusiva a cobrança de juros superiores ao dobro da média de mercado, o que, no caso concreto, foi plenamente caracterizado.

✅ Sentença de 1º grau foi mantida em parte, com ajuste na forma de devolução dos valores Na sentença de primeiro grau, a Justiça já havia reconhecido a abusividade dos juros e determinado a devolução dos valores pagos a mais. No entanto, o acórdão reformou parcialmente a decisão, estabelecendo que a devolução deve ocorrer de forma simples, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera legítima a restituição simples quando há cláusula contratual posteriormente anulada.

⚖️ Entendimento protege o consumidor contra cláusulas abusivas O tribunal também ressaltou que, embora os contratos bancários estejam sujeitos ao princípio do “pacta sunt servanda” (o que foi pactuado deve ser cumprido), cláusulas abusivas podem e devem ser revistas judicialmente, especialmente em contratos de adesão, nos quais o consumidor não tem poder de negociação.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a possibilidade de revisão contratual em caso de onerosidade excessiva ou prática abusiva por parte do fornecedor.