Consumidor que financiou carro com taxa de juros acima do dobro da média de mercado conquista vitória na Justiça. Tribunal determinou devolução dos valores cobrados a mais pela financeira.
Em decisão recente, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a cobrança abusiva de juros em um contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária. O caso envolveu o consumidor que ajuizou uma ação revisional contra a Omni Financeira, pedindo a revisão das cláusulas contratuais e a devolução dos valores pagos indevidamente.
📊 Juros contratados eram quase o triplo da média do mercado O ponto central da ação foi a constatação de que a taxa de juros remuneratórios aplicada pela financeira era de 57,72% ao ano, enquanto a média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo período (julho de 2019) era de 20,34% ao ano. Ou seja, a Omni aplicou uma taxa quase três vezes maior que a praticada pelas demais instituições financeiras naquele momento.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Antonio Renato Strapasson, a jurisprudência do TJPR tem entendido como abusiva a cobrança de juros superiores ao dobro da média de mercado, o que, no caso concreto, foi plenamente caracterizado.
✅ Sentença de 1º grau foi mantida em parte, com ajuste na forma de devolução dos valores Na sentença de primeiro grau, a Justiça já havia reconhecido a abusividade dos juros e determinado a devolução dos valores pagos a mais. No entanto, o acórdão reformou parcialmente a decisão, estabelecendo que a devolução deve ocorrer de forma simples, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera legítima a restituição simples quando há cláusula contratual posteriormente anulada.
⚖️ Entendimento protege o consumidor contra cláusulas abusivas O tribunal também ressaltou que, embora os contratos bancários estejam sujeitos ao princípio do “pacta sunt servanda” (o que foi pactuado deve ser cumprido), cláusulas abusivas podem e devem ser revistas judicialmente, especialmente em contratos de adesão, nos quais o consumidor não tem poder de negociação.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a possibilidade de revisão contratual em caso de onerosidade excessiva ou prática abusiva por parte do fornecedor.
