Justica Reconhece Juros Abusivos em Emprestimo Pessoal e Garante Restituicao ao Consumidor

Justiça Reconhece Juros Abusivos em Empréstimo Pessoal e Garante Restituição ao Consumidor

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

Contrato previa juros de 407% ao ano, quase quatro vezes a média do mercado. Tribunal determinou devolução dos valores cobrados acima do permitido.

Em uma importante vitória para os consumidores, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a cobrança abusiva de juros remuneratórios em um empréstimo pessoal não consignado. A decisão reformou a sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de revisão contratual, determinando a devolução das quantias cobradas indevidamente pela instituição financeira, com base nos parâmetros do Banco Central.

🔍 Juros cobrados ultrapassavam os 400% ao ano O caso envolveu um contrato de empréstimo firmado em maio de 2014, no valor de R$ 1.343,58, com previsão de pagamento em 12 parcelas. O contrato previa uma taxa de juros de 407,77% ao ano, enquanto a média de mercado para operações semelhantes, segundo o Banco Central, era de apenas 97,43% ao ano.

Essa diferença de mais de quatro vezes o índice de mercado foi considerada excessiva e abusiva, especialmente à luz das regras do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cláusulas que imponham vantagens manifestamente excessivas aos fornecedores em detrimento do cliente.

🧾 Tribunal aplicou a taxa média do Bacen e determinou restituição Com base em precedentes do próprio TJPR e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do caso, juiz substituto Davi Pinto de Almeida, destacou que juros superiores a uma vez e meia a taxa média de mercado são considerados abusivos. Como a instituição financeira não conseguiu justificar o motivo da taxa tão elevada – como risco elevado, histórico de inadimplência ou ausência de garantias –, a cobrança foi considerada ilegal.

Assim, a decisão determinou:

  • A revisão do contrato, com substituição da taxa abusiva pela média de mercado;
  • A devolução dos valores cobrados a mais, de forma simples (sem dobrar os valores);
  • A inversão da sucumbência, com a condenação da instituição financeira ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.