A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná decidiu manter a condenação da Uber do Brasil ao pagamento de mais de R$ 21 mil a um motorista parceiro que foi suspenso indevidamente da plataforma, com base em um apontamento criminal antigo e já prescrito. A Justiça entendeu que a empresa agiu de forma negligente ao impedir o trabalhador de acessar o aplicativo sem respeitar os critérios legais e contratuais.
🚗 O que aconteceu? O motorista teve seu acesso ao app da Uber bloqueado no dia 28 de junho de 2024, após uma verificação de segurança apontar a existência de uma antiga ação penal, que já estava com a punibilidade extinta por prescrição.
A suspensão foi feita sem aviso prévio e sem oferecer qualquer chance de defesa ou esclarecimento. Sem poder trabalhar e sem fonte de renda, Adair entrou com ação judicial pedindo a reintegração à plataforma e o pagamento de:
- Danos materiais com parcelas de financiamento de veículo;
- Lucros cessantes, referentes à renda que deixou de receber;
- Indenização por danos morais, devido ao impacto direto em sua subsistência.
⚖️ Decisão da Justiça A Justiça reconheceu que, mesmo tendo autonomia para decidir quem participa da plataforma, a Uber não pode agir de forma arbitrária ou sem justificativa legal. A alegação de que o motorista possuía “antecedentes criminais” foi considerada infundada, pois:
- A ação penal citada já havia prescrito, o que impede qualquer efeito negativo sobre a vida civil da pessoa;
- Não havia condenação ou sentença em vigor;
- A suspensão violou os próprios Termos de Uso da Uber.
- 📌 “Não se pode tratar como culpado quem sequer teve condenação. A mera existência de um inquérito ou ação penal arquivada não caracteriza maus antecedentes, segundo entendimento pacificado pelo STF e STJ”, destacou a juíza relatora Manuela Tallão Benke.
💰 Valores da condenação A decisão confirmou os seguintes valores a serem pagos pela Uber:
- R$ 2.591,54 em danos materiais, relativos às parcelas do financiamento do carro;
- R$ 13.666,80 por lucros cessantes, com base na média de ganhos mensais do motorista;
- R$ 5.000,00 por danos morais, devido ao impacto direto em sua dignidade e sustento.
