PLANO DE SAUDE CONDENADO POR CANCELAMENTO IRREGULAR E COBRANCAS INDEVIDAS

PLANO DE SAÚDE CONDENADO POR CANCELAMENTO IRREGULAR E COBRANÇAS INDEVIDAS

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

Uma consumidora de Campo Largo (PR) entrou com ação judicial contra as duas operadoras de plano de saúde, após ter o plano de saúde cancelado de forma unilateral em abril de 2024.

O problema foi ainda mais grave porque o filho da beneficiária é portador de transtorno do espectro autista e dependia de terapias contínuas que já tinham cobertura garantida por decisão judicial anterior. Ao ser informada do cancelamento, a mãe contratou outro plano para não interromper os tratamentos. Pouco tempo depois, no entanto, recebeu cobrança de mensalidades de junho de 2024, sob a alegação de que o plano havia sido reativado por decisão judicial.

Além disso, a consumidora pediu o reembolso de R$ 28.500,00 em terapias que deveriam ter sido pagas pelo plano, e a condenação das operadoras ao pagamento de indenização por danos morais.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paranámanteve a condenação.

Os juízes consideraram que houve falha na comunicação e que a consumidora não foi informada de forma clara sobre a reativação do plano, o que gerou cobranças indevidas e até a inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes.

O caso demonstra que planos de saúde não podem cancelar contratos de forma unilateral e, posteriormente, restabelecê-los sem comunicação adequada. Quando há cobrança indevida ou inscrição irregular do consumidor em cadastros de inadimplência, a Justiça tem entendido que cabe indenização por dano moral.