PLANO DE SAUDE E CONDENADO POR NEGAR COBERTURA DE CIRURGIA PARA PACIENTE COM TUMOR CEREBRAL

PLANO DE SAÚDE É CONDENADO POR NEGAR COBERTURA DE CIRURGIA PARA PACIENTE COM TUMOR CEREBRAL

Walber Pydd: Advogado especializado em Direito de Trânsito, Direito da Saúde e Direito do Consumidor. Independente do seu caso, nós podemos ajudar.

Uma paciente com lesão expansiva cerebral profunda (neoplasia glial) precisou realizar um procedimento delicado para diagnóstico e tratamento, que incluía implantação de halo para radiocirurgia, localização estereotáxica e biópsia.
Mesmo com indicação médica, o plano de saúde autorizou apenas parte da cirurgia e negou materiais essenciais, alegando que eles não constavam no rol de procedimentos da ANS.
Sem a cobertura, e mesmo sem ter condições financeiras, a paciente teve que pagar R$ 22.710,32 para realizar o procedimento e não atrasar seu tratamento.
A Justiça do Paraná entendeu que a negativa foi abusiva e ilegal, já que a ANS prevê a cobertura obrigatória desse tipo de procedimento.
A operadora foi condenada a devolver integralmente o valor pago e a indenizar a paciente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi confirmada em recurso, mantendo a responsabilidade do plano de saúde por custear integralmente a cirurgia indicada pelo médico.