Um beneficiário da Unimed Paraná procurou a Justiça após ter negada a cobertura de exames de tomografia e ressonância magnética, realizados depois de um acidente de trânsito. O paciente alegou que, diante da gravidade das lesões, os exames eram de urgência e que a negativa da operadora foi abusiva. Ele precisou arcar com as despesas, que somaram cerca de 2.242 reais, e pediu o reembolso, além de indenização por danos morais.
A sentença, no entanto, julgou improcedente o pedido. O juiz entendeu que, embora os exames fossem necessários, os documentos médicos classificaram os procedimentos como eletivos, e não emergenciais. Segundo a decisão, a urgência deve ser atestada pelo médico assistente, o que não ocorreu nos laudos apresentados. Assim, foi mantida a validade da cláusula contratual que exige 180 dias de carência para exames de alta complexidade.
O recurso apresentado pelo paciente foi analisado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, que confirmou a sentença. Como os exames foram classificados como diagnósticos e sem indicação de risco imediato, foram considerados eletivos, permitindo a aplicação da carência contratual.
De acordo com a legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os prazos máximos de carência nos planos de saúde são: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para partos a termo e 180 dias para os demais procedimentos.
Esse julgamento mostra a importância da distinção entre procedimentos eletivos e de urgência. Se não houver comprovação médica de risco imediato, a Justiça tende a manter a validade da carência contratual. Por outro lado, quando há atestado médico indicando emergência ou risco grave, prevalece o direito do paciente de ter a cobertura garantida independentemente da carência.
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