O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou uma fabricante de próteses mamárias ao pagamento de R$ 27.442,80 em indenizações por danos morais e materiais após o rompimento dos dois implantes de silicone de uma consumidora, apenas cinco anos depois da cirurgia. As próteses tinham garantia de dez anos, e a Justiça reconheceu que o produto não ofereceu a segurança esperada.
A mulher precisou passar por uma nova cirurgia para retirar e substituir os implantes, além de receber tratamento complementar devido a complicações na região das mamas. Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado, mas a decisão foi modificada pelo Tribunal.
Entenda o caso: próteses romperam cinco anos após a cirurgia
A consumidora realizou uma cirurgia de aumento das mamas em 2013, utilizando próteses de silicone com garantia de dez anos.
Em 2018, começou a apresentar dores, inchaço e endurecimento das mamas. Após a realização de uma ressonância magnética, foi constatada a ruptura bilateral dos implantes.
Diante do problema, precisou passar por uma cirurgia de emergência para retirada e substituição das próteses. Também foi necessário realizar tratamento com antibióticos e oxigenoterapia hiperbárica devido a uma necrose inicial na região do mamilo direito.
A paciente entrou na Justiça contra a fabricante, alegando que o rompimento precoce das próteses demonstrava a existência de defeito no produto. Pediu indenização pelos danos morais, pelas despesas médicas e pelos rendimentos que afirmou ter deixado de receber durante o período de recuperação.
Em primeira instância, os pedidos foram negados. A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Fabricante pode ser responsabilizada pelo rompimento de prótese mamária?
O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fabricante responde pelos danos causados por defeitos em seus produtos, independentemente da comprovação de culpa.
No caso analisado, a perícia confirmou o rompimento das próteses, mas não conseguiu identificar com precisão a causa da ruptura.
Durante o processo, foram consideradas diferentes possibilidades, como reação do organismo, contratura capsular e problemas relacionados à fabricação dos implantes.
Entretanto, o Tribunal destacou que a fabricante não conseguiu demonstrar que o rompimento ocorreu por alguma dessas causas ou comprovar a inexistência de defeito no produto.
Também foi afastada a hipótese de erro médico na cirurgia original. O profissional responsável pela substituição das próteses relatou que os implantes apresentavam material fragilizado e rupturas que não eram habituais.
Para o Tribunal, o rompimento das próteses apenas cinco anos após a implantação, período próximo à metade da vida útil esperada considerada no julgamento, demonstrou que o produto não ofereceu a segurança que legitimamente se esperava.
A Justiça também considerou que atividades comuns do dia a dia, como exercícios físicos, devem ser levadas em conta pelos fabricantes na avaliação da resistência e da segurança das próteses.
Rompimento de prótese mamária pode gerar indenização por danos morais?
O rompimento de uma prótese mamária pode gerar indenização por danos morais quando ficar demonstrada a responsabilidade do fabricante e a existência de prejuízos à consumidora.
No caso, o Tribunal reconheceu que a paciente sofreu uma violação de sua integridade física e psicológica ao precisar enfrentar uma segunda cirurgia, com os riscos próprios do procedimento e um novo período de recuperação.
A necessidade de retirada dos dois implantes, associada às complicações enfrentadas pela consumidora, levou à fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Além disso, a fabricante foi condenada ao pagamento de R$ 2.442,80 por danos materiais, referentes às despesas comprovadas com o procedimento cirúrgico e o tratamento de oxigenoterapia hiperbárica.
O pedido de indenização pelos rendimentos que a paciente alegou ter perdido durante a recuperação foi rejeitado, porque não houve comprovação suficiente da redução de sua renda em consequência da cirurgia.
Tribunal modifica decisão e determina pagamento de indenização
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul modificou a decisão de primeira instância e reconheceu a responsabilidade da fabricante pelo defeito das próteses mamárias.
O Tribunal considerou que a ausência de uma conclusão definitiva da perícia sobre a causa do rompimento não afastava a responsabilidade da empresa, especialmente porque ela não comprovou a inexistência do defeito nem outra circunstância capaz de afastar seu dever de indenizar.
Com isso, a fabricante foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 2.442,80 por danos materiais, totalizando R$ 27.442,80, além da atualização dos valores.
