Uma paciente com diagnóstico de depressão grave resistente obteve na Justiça o direito de receber, por meio do plano de saúde, o medicamento Spravato (cloridrato de escetamina em spray nasal), mesmo após a negativa judicial em 1ª instância.
A autora relatou que já havia tentado diversos tratamentos medicamentosos e psicoterapias sem sucesso, permanecendo com sintomas graves e ideação su1c1da. Seu psiquiatra assistente prescreveu o uso do Spravato de forma fundamentada, indicando 84 doses do medicamento como parte essencial do plano terapêutico, diante do quadro de refratariedade ao tratamento convencional.
O médico ressaltou que o uso do medicamento era indispensável para evitar o agravamento da condição psiquiátrica e o risco à vida da paciente. Apesar disso, a justiça negou o pedido liminar, entendendo que o medicamento não constava no rol da ANS e que não havia comprovação científica suficiente para justificar sua concessão imediata, afastando a urgência. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu a urgência do caso e a prescrição médica clara e fundamentada, entendendo que a negativa do plano de saúde se mostrou desproporcional.
A liminar foi concedida para garantir à paciente o acesso ao medicamento até o julgamento final da ação. Outro ponto relevante é que o Spravato não é encontrado em farmácias comuns, e seu custo elevado representa um desafio significativo ao acesso.
Cada dose custa, em média, R$ 1.950,00, resultando em um custo anual aproximado de R$ 163.800,00, considerando o número total de aplicações prescritas.
A decisão reforça o entendimento jurídico consolidado de que o rol da ANS é meramente exemplificativo, podendo ser flexibilizado em situações excepcionais, especialmente quando comprovada a necessidade clínica e ausência de alternativas eficazes.
